Balanço da gestão de Falcão no CNJ
Na administração do corregedor, foram afastados 16 magistrados e realizadas 25 visitas a tribunais.
Um resumo do Relatório Anual da Corregedoria Nacional de Justiça revela que durante a gestão do ministro Francisco Falcão houve o afastamento cautelar de 16 magistrados a partir de procedimentos de relatoria do corregedor.
Falcão tomou posse no cargo de corregedor em 6 de setembro de 2012. No próximo dia 1º de setembro assumirá a presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o levantamento distribuído pela assessoria do ministro, até maio de 2014 foram realizadas 25 visitas a tribunais, entre inspeções e correições.
A seguir, a relação dos magistrados cuja conduta é apurada pelo Conselho Nacional de Justiça. Entre parênteses, um resumo dos fatos suspeitos sob investigação pelo CNJ.
Os juízes que foram afastados do cargo estão identificados com asteriscos (*). A lista inclui magistrados que obtiveram liminares para retornar aos respectivos tribunais e juízes também afastados pelo Superior Tribunal de Justiça, identificados com dois asteriscos (**) .
A) Processos Administrativos Disciplinares instaurados na gestão do ministro Francisco Falcão a partir de votos proferidos pela antecessora, ministra Eliana Calmon:
Helder Girão Barreto – Juiz federal de Roraima (favorecimento de políticos, decisões teratológicas, falta de controle sobre subordinados, direção irregular de licitação)
Claudionor Miguel Abss – Desembargador do TJ de Mato Grosso do Sul (incompatibilidade patrimonial)
Divoncir Schreiner Maran – Desembargador do TJ de Mato Grosso do Sul (incompatibilidade patrimonial)
Nery da Costa Júnior (*) – Desembargador do TRF-3 (favorecimento de partes integrantes de relação processual; quebra do dever de imparcialidade e independência)
Gilberto Rodrigues Jordan (*) – Juiz federal do TRF-3 (favorecimento de partes integrantes de relação processual; quebra do dever de imparcialidade e independência)
Alcir Gursen de Miranda (*) – Desembargador presidente do TRE de Roraima (favorecimento de políticos, decisões teratológicas, quebra do dever de imparcialidade e independência)
B) Processos instaurados a partir de votos proferidos pelo ministro Francisco Falcão:
Vitor Manoel Bizerra (*) – Juiz do TJ da Bahia (condução irregular de procedimentos de adoção, atuação incompatível com dever de imparcialidade, utilização da máquina judicial em benefício próprio)
José Raimundo Sampaio (*) – Juiz do TJ do Maranhão (suspeita de venda de decisão, conluio com a parte para estipulação de multa diária)
Ari Queiroz (*) – Juiz do TJ de Goiás (decisões teratológicas em favor de uma serventia extrajudicial)
João Bosco Soares – Juiz federal do TRF-1 (conduta incompatível com o exercício da magistratura)
Clayton Camargo (*) Desembargador, ex-presidente do TJ do Paraná (incompatibilidade patrimonial)
Olga Regina Santiago – Juíza do TJ da Bahia (avocação de processo disciplinar, magistrada já estava afastada do cargo)
Ferdinaldo Nascimento – Desembargador do TJ do Rio de Janeiro (aquisição de imóvel em hasta pública)
Mário Alberto Hirs (*) – Desembargador, ex-presidente do TJ da Bahia (descumprimento de determinações em inspeções e correições do CNJ, descontrole do setor de precatórios)
Telma Britto (*) – Desembargadora, ex-presidente do TJ da Bahia (descumprimento de determinações em inspeções e correições do CNJ, descontrole do setor de precatórios)
José Liberato Póvoa (*) – Desembargador do TJ de Tocantins (suspeita de venda de decisões, favorecimento de partes, incompatibilidade patrimonial)
Vulmar de Araújo Coelho Junior (**) – Desembargador do TRT-14/Rondônia e Acre (irregularidades no pagamento de precatórios, violação ao princípio do juiz natural e denúncias de ameaças contra magistrados)
Domingos Sávio Gomes dos Santos – (**) – Juiz do trabalho da TRT-14/Rondônia e Acre (irregularidades no pagamento de precatórios, violação ao princípio do juiz natural e denúncias de ameaças contra magistrados)
Isabel Carla de Mello Moura Piacentini (**) – Juíza do TRT-14/Rondônia e Acre (liberação indevida de precatórios, indícios de beneficiamento de cônjuge advogado)
José Admilson Gomes Pereira – Juiz do TJ do Pará (revisão disciplinar, favorecimento a advogados, morosidade na condução de processos)
João José da Silva Maroja (*) – Desembargador do TJ do Pará (corrupção passiva, venda de decisões em favor de políticos, venda intermediada pelo seu filho)
Marneide Merabete – Desembargadora do TJ do Pará (negociação de decisões, atuação incompatível com o dever de imparcialidade)
Vera Araújo – Desembargadora do TJ do Pará (negociação de decisões, atuação incompatível com o dever de imparcialidade)
Mairton Marques Carneiro (*) – Juiz do TJ do Pará (revisão disciplinar, avocação de processo de outra vara, intimação da parte para pagamento de quantia vultosa)
Francisco de Assis Galindo (*) – Juiz do TJ de Pernambuco (revisão disciplinar, parcialidade, atuação em processo em que estaria impedido de atuar, favorecimento de parte)
O ministro Francisco Falcão foi homenageado durante a sessão do CNJ, nesta terça-feira (19), quando despediu-se da Corregedoria.
“Tenho certeza de que a magistratura e a Justiça brasileira perdem com sua saída do CNJ, mas ganharão imensamente com toda a experiência, valor e conhecimento que Vossa Excelência trará à Presidência do STJ”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho.
“Quero assumir compromisso com meu País para, diante da segura chefia de Vossa Excelência, como presidente do STF – e ao lado dos eminentes presidentes dos tribunais superiores – trabalharmos juntos em favor de um Poder Judiciário cada vez mais forte, célere e do qual todos nós possamos nos orgulhar”, disse Falcão.
Em nome do colegiado, o conselheiro Guilherme Calmon afirmou que Falcão, desde sua atuação à frente da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, “deixou marcas profundas e importantes no que tange à qualidade da prestação jurisdicional”.
Segundo Calmon, a visão política do corregedor e sua capacidade de organizar as tarefas fizeram da sua gestão um marco no âmbito do CNJ, informa a assessoria de imprensa do CNJ.