Pescadora artesanal obtém aposentadoria por idade

Frederico Vasconcelos

O juiz federal convocado Fernando Gonçalves, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, julgou procedente pedido de aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal de Mato Grosso do Sul.

A lei deu tratamento diferenciado ao pescador artesanal, enquadrado na categoria de segurado especial, dispensando-o do período de carência. Tendo atingido o número mínimo de contribuições mensais necessárias para a concessão do benefício, basta comprovar o exercício da atividade pesqueira.

No caso, a pescadora completou idade mínima em 1991, demonstrando o efetivo exercício de atividade de pesca por, no mínimo, 60 meses, conforme o disposto na Lei de Benefícios.

Ela juntou documentos comprando que seu marido desenvolvia a atividade de pescador. Testemunhas confirmaram que a conhecem há mais de 30 anos e que ela e o marido sempre trabalharam como pescadores.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o magistrado explicou que, embora os documentos estejam em nome do marido, a jurisprudência entende que a qualificação de estende à esposa, porque, no campo, desenvolve a atividade junto à família.