Farra e sobriedade da advocacia

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Acabou a farra”, o site “Migalhas“, respeitado entre os escritórios de advocacia, confirma que a insatisfação com determinadas práticas de advogados não era exclusividade do ministro aposentado Joaquim Barbosa:

Os ministros da 3ª turma do STJ demonstraram na sessão de ontem descontentamento com os frequentes pedidos de adiamento por parte dos advogados.

A ministra Nancy Andrighi assentou que, antes de cada sessão, prepara-se lendo os votos de todos os colegas, memoriais e outros, para depois ver o processo ser retirado de pauta.

O ministro João Otávio de Noronha lembrou que, só na última segunda-feira, recebeu 25 advogados, ao que Cueva disse que recebeu 20 e alcança média de 80 por mês. E, ainda assim, “a cada sessão tem sempre aqueles pedindo adiamento”, afirmou o presidente da turma.

Noronha citou dois exemplos, a seu ver, injustificados: um causídico que afirmou ter julgamento em tribunal regional no mesmo dia de processo pautado na Corte Especial (“Quando a Corte Superior marca, a preferência é da Corte.”) ; e outro exemplo de causídico que pediu o adiamento por ser do interior de SP (“Se quer advogar aqui tem que estar disponível na Corte… Quantos advogados vêm de manhã, voltam à noite, pagam a passagem, e estão aqui? Já deixo claro que não adio mais.”)

 

João Ricardo, Plenário e Joaquim
O “Consultor Jurídico“, outro site prestigiado pela advocacia, publica entrevista concedida pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, ao repórter Tadeu Rover, em que o juiz aponta práticas censuráveis de causídicos.

Sem esquecer as divergências com Joaquim Barbosa (“Ele não conseguiu estabelecer um diálogo com a magistratura”, agindo como “timoneiro que não conversa com a tripulação.”), o presidente da AMB faz uma leitura rigorosa de episódio que jogou a advocacia contra o ex-presidente do STF:

No ocorrido no STF — quando o ministro Joaquim Barbosa expulsou o advogado Luiz Fernando Pacheco do Plenário —, nós mais uma vez não concordamos com a interpretação da OAB.

O estatuto da Ordem diz que o advogado tem o direito de levantar questões de ordem no processo, mas se ele estiver pautado e se estiver em julgamento. Caso contrário o advogado não pode entrar na sessão, interferindo no julgamento que os colegas dele estão participando para levantar questões impertinentes.

Isso é um desrespeito a todos. Aí o juiz tem que usar o poder de polícia, senão vira o quê?