TRF-3 promove juiz sob investigação
Promovido a desembargador, o juiz Gilberto Jordan é suspeito de favorecer um frigorífico em Ponta Porã (MS).
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) promoveu ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade, o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan.
O magistrado está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça sob suspeita de “favorecimento de partes integrantes de relação processual; quebra do dever de imparcialidade e independência”.
Apenas três desembargadores do TRF-3 teriam sido contrários à promoção do juiz, tendo prevalecido o princípio da presunção de inocência.
O juiz Gilberto Jordan e o desembargador Nery da Costa Jr., do TRF-3, haviam sido afastados do cargo pelo CNJ em setembro de 2013. Liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou o retorno do juiz e do desembargador às atividades judicantes.
O ministro entendeu que “o afastamento deve estar fundamentado em um motivo concreto que indique o objetivo de dificultar ou impedir a investigação”.
O plenário do CNJ aprovou, no último dia 5/8, a prorrogação por 90 dias do processo disciplinar instaurado contra os dois magistrados. A relatora do caso, conselheira Deborah Ciocci, sustentou que a defesa não havia fornecido corretamente o endereço de testemunhas e pedido o adiamento de interrogatório, sob a alegação de que não houve intimação.
Segundo informa o STF, ambos são investigados por desvio funcional e favorecimento a empresa do ramo frigorífico em processo que tramita em Ponta Porã (MS).
Reportagem de Leandro Colon, publicada na Folha em 16/6/2012, informou que a investigação do CNJ apontava “evidências” de que Nery Jr. e Gilberto Jordan usaram seus cargos para favorecer um frigorífico acusado de sonegação e crimes tributários estimados em R$ 184 milhões.
Nery Jr. afirmou à reportagem ser vítima de “jogada política” do Ministério Público Federal. Alegou que a corregedoria do CNJ usou provas emprestadas. Na época, Jordan anexou e-mail ao processo no CNJ, pedindo para apurar vazamento de sindicância contra ele, na qual nega irregularidade.
Reportagem de autoria do editor deste Blog, publicada na Folha em fevereiro de 2002, revelou que havia sido proposta uma ação popular contra a Caixa Econômica Federal por não ter recorrido a tempo em processo movido por Jordan. O magistrado movera ação ordinária pedindo a correção monetária dos saldos (expurgos inflacionários não creditados) da conta do FGTS de que é titular e das contas da mulher e do irmão.
Segundo a reportagem, a revelia da Caixa Econômica Federal permitiu ao juiz –que em fevereiro de 1998 tinha um saldo credor de apenas R$ 1,3 mil– quitar uma dívida de R$ 86 mil com a Caixa e pleitear na Justiça o recebimento de R$ 210,7 mil a título de atualização de multas impostas à instituição pelo não cumprimento da sentença.
A ação foi julgada em 90 dias pelo juiz Márcio Satalino Mesquita, sem a participação da CEF, porque a instituição, intimada, não respondeu no prazo.
“Não há nenhum irregularidade. A cessão de crédito é perfeita: está no Código Civil e existe desde 1914”, disse Jordan, na ocasião, em entrevista à Folha.
“Essas ações já são consagradas, merecem decisões bem mais rápidas”, disse o juiz Mesquita, na ocasião. “Mas a revelia não foi fator fundamental da sentença: com revelia ou não, eu não mudaria a decisão”, afirmou.
Na época, Jordan atuava como juiz federal convocado do TRF-3, participando de julgamentos de ações de interesse da Caixa Econômica Federal na Primeira Turma, junto com os desembargadores Roberto Haddad e Theotonio Costa. Posteriormente, ambos seriam afastados do tribunal [absolvido da acusação de uso de documento falso, Haddad retornaria ao cargo, chegando a presidir o tribunal; Costa perdeu o cargo de juiz, condenado por corrupção].
Com a publicação da reportagem sobre a operação imobiliária, Jordan retornou à Vara em que atuava, em São José dos Campos (SP). Voltaria, depois, a ser juiz convocado do tribunal.
Em junho de 2002, o Ministério Público Federal moveu ação rescisória no TRF-3, para tentar suspender a operação lesiva à Caixa Econômica Federal e ao FGTS, sendo réus o juiz Gilberto Jordan e a instituição financeira oficial (*).
O relator da ação, desembargador Johonsom Di Salvo, suscitou, sem sucesso, uma questão de ordem para extinguir o processo. Depois de muitas sessões, o julgamento dessa questão de ordem foi encerrado em dezembro de 2013. No último dia 8, a Caixa Econômica Federal entrou com recurso [embargos de declaração].
Ou seja, doze anos depois, o mérito da ação rescisória ainda não foi julgado.
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(*) Processo nº 2002.03.00.018755-6