Prazo do processo preocupa Andrighi
Nova corregedora quer criar um centro de instrução para ajudar os conselheiros na colheita de provas.
Na solenidade de posse realizada nesta terça-feira (26), a nova corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, antecipou medidas para fazer frente a um dos problemas que vieram à tona nas últimas semanas no Conselho Nacional de Justiça: os prazos para conclusão dos processos instaurados contra magistrados sob suspeição.
Andrighi anunciou a criação de um centro de instrução de procedimentos administrativos disciplinares, presidido por um desembargador, para auxiliar os conselheiros na coleta de provas.
Ela estimulará a utilização da videoconferência para agilizar os trabalhos e pretende dar cumprimento ao Regimento Interno do CNJ, que autoriza o relator do processo administrativo disciplinar a fazer conciliação entre as partes.
Andrighi disse que a razoável duração do processo, prevista na Constituição, será perseguida nos processos administrativos disciplinares, “para que o juiz não sofra condenação antecipada e para que o jurisdicionado saiba o que está sendo feito”.
“O juiz de Direito, fora ou afastado da atividade jurisdicional precípua, é prejuízo certo para o jurisdicionado”, afirmou. Em seu discurso de posse, ela disse que vai imprimir celeridade e rigor no julgamento desses processos.
Nas últimas semanas, liminares concedidas no Supremo Tribunal Federal suspenderam o afastamento de três desembargadores suspeitos de graves irregularidades: retornaram ao Tribunal de Justiça da Bahia os ex-presidentes Mário Alberto Hirs e Telma Laura Britto e, ao Tribunal de Justiça do Pará, o desembargador João José dos Santos Maroja.
Nesses casos, prevaleceu o entendimento de que o CNJ excedera o prazo regimental de 140 dias para a conclusão dos processos.
Nos debates realizados na penúltima sessão plenária, os conselheiros enfatizaram que não há condições para cumprir esse prazo diante de expedientes adotados por magistrados sob investigação, que dificultam os depoimentos de testemunhas e interrogatórios ou se recusam a receber a intimação.
A conselheira Ana Maria Amarante sugeriu “procurar nos anais do CNJ qual foi o processo administrativo disciplinar que terminou em 140 dias”.
“Tenho certeza de que não haverá um sequer. Fica difícil o trâmite de um processo administrativo disciplinar depois que afastamos o investigado. Não encontramos mais o requerido”, afirmou a conselheira.
“É impossível instruir um processo administrativo disciplinar com prazo de 140 dias”, concordou a conselheira Gisela Gondin Ramos.