Controle externo e imagem do TCU
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) divulgou nota pública em que manifesta preocupação com o noticiário em torno de suposta “troca de favores” envolvendo o ministro Walton Alencar, do Tribunal de Contas da União, e integrantes do Poder Executivo federal.
Segundo a nota, que não cita o ministro, “a ANTC confia que as instituições republicanas competentes se empenharão para apurar os fatos a partir da veracidade das informações divulgadas, pois a veiculação de notícias com esse teor provoca abalo substancial na credibilidade e compromete a acreditação social nas decisões da mais Alta Corte de Contas do País”.
Eis a íntegra da manifestação:
NOTA PÚBLICA
Por meio da presente nota, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), com apoio da Confederação Nacional dos Servidores Público (CNSP), torna pública sua preocupação com as recentes notícias veiculadas pela Revista “Veja” deste final de semana e reportagem do Jornal “O Globo” de hoje a respeito de investigação da Polícia Federal que revela suposta ‘troca de favores’ entre Ministro do Tribunal de Contas da União e integrantes do alto escalão do Poder Executivo federal.
O Tribunal de Contas da União é uma instituição secular com a missão constitucional de realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de todos os órgãos e entidades da União e quaisquer pessoas que administrem dinheiro público federal. Para o exercício dessa missão tão arrojada, devem os Ministros, Procuradores e Auditores de Controle Externo que corporificam a Entidade de Fiscalização Superior atuar de forma isenta, impessoal e apartidária, sob pena de comprometer a credibilidade das decisões.
Para o exercício dessa função, a Constituição assegura aos Ministros do Tribunal de Contas da União os mesmos direitos, vantagens, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, por assim ser, ambos estão sujeitos ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura, normativos que exigem dos Magistrados prudência, imparcialidade e cautela.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral. Além disso, ressalta o Código, é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais.
Em face desse arcabouço jurídico, eventual uso do cargo público para atender interesse pessoal do Magistrado contraria esses pressupostos estatutários, podendo produzir “reflexos gravíssimos na higidez da decisão”, conforme relatou o Corregedor Nacional de Justiça e Ministro do STJ, Francisco Falcão, no Pedido de Providências nº 0005075-64.2011.2.00.0000.
Diante dos normativos e parâmetros bem definidos para a Magistratura Nacional, a ANTC confia que as instituições republicanas competentes se empenharão para apurar os fatos a partir da veracidade das informações divulgadas, pois a veiculação de notícias com esse teor provoca abalo substancial na credibilidade e compromete a acreditação social nas decisões da mais Alta Corte de Contas do País.
A abordagem das situações que podem gerar conflito de interesses tem merecido atenção crescente na atualidade, sendo este um dos itens da agenda da ANTC. A problemática, porém, não é exclusiva da sociedade brasileira. Exemplo do desafio pode ser encontrado no levantamento realizado pelo Centro para Integridade Pública, o qual revela inúmeros casos de conflito de interesses de Magistrados das Supremas Cortes dos estados americanos.
A necessidade de avaliar e prevenir situações de conflito de interesses na atuação dos Tribunais de Contas é ainda maior, já que as decisões proferidas pelos Magistrados de Contas, em instância única, podem afetar, substancialmente, a implementação de praticamente todas as políticas públicas, muito mais do que o Poder Judiciário. Essa realidade requer atenção e cuidados específicos com possíveis conflitos, seja por ocasião do ingresso no cargo vitalício, durante seu exercício, assim como após o desligamento.
Com objetivo de reduzir os riscos de conflito de interesses, a exemplo da ‘Lei do Conflito de Interesse’ específica para o Poder Executivo (Lei nº 12.813, de 2013), há que se discutir a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de controle da conduta de autoridades e demais agentes públicos nas outras esferas de Poder, de forma que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura das ações de Estado e do processo decisório.
Para além desses aspectos, a ANTC também se preocupa com eventuais desdobramentos políticos de notícias como essas divulgadas pela Revista “Veja” e pelo Jornal “O Globo”. Isso porque é comum propostas legislativas ganharem força no sentido de extinguir os Tribunais de Contas, reduzir suas competências judicantes, entre outras proposições simplistas, em situações semelhantes que resultam de avaliações superficiais.
Independentemente do desfecho da necessária apuração que deve avançar sobre o caso específico, é preciso progredir nas discussões já em curso no Congresso Nacional sobre o aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas e resguardar sua essencial missão constitucional.
A ANTC entende que há espaço para melhorias e suas proposições nesse sentido integram a ‘PEC DO PADRÃO MÍNIMO’ levada ao Congresso Nacional, por meio da qual se busca o aperfeiçoamento do sistema nacional de Tribunais de Contas, com destaque para composição, requisitos de ingresso e definição de regras específicas para avaliar e prevenir conflito de interesses no exercício da função pública na esfera de controle externo, assim como regra de ‘quarentena’ após a aposentadoria ou pedido de exoneração do cargo.
Brasília, 2 de setembro de 2014.