Eternit divulga comunicado

Frederico Vasconcelos

A Eternit publicou comunicado ao mercado sobre decisão do ministro Celso de Mello, que, na última segunda-feira (1), julgou improcedente reclamação ajuizada pela companhia no Supremo Tribunal Federal.

O ministro determinou a retomada do andamento de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA) contra a companhia, conforme noticiado no post sob o título “STF decide a favor de vítimas do amianto“.

A empresa “espera que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas no julgamento destas ações”, que serão objeto de recurso.

Eis a íntegra da manifestação:

 

COMUNICADO AO MERCADO

Esclarecimentos sobre o julgamento da Reclamação pelo STF

A Eternit, (BM&FBOVESPA: ETER3, OTC: ETNTY) com 74 anos de atividades e líder de mercado no segmento de coberturas, com atuação nos segmentos de louças, metais sanitários e componentes para sistemas construtivos, informa que ao mercado que:

Por decisão hoje publicada, a Companhia tomou conhecimento que o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Reclamação nº 16.637/SP. Tal Reclamação versa exclusivamente sobre a competência para processamento e julgamento das ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo e pela ABREA contra a Companhia.

Fruto dessa decisão, que será objeto de recurso da empresa, as ações civis públicas ajuizadas pelo MPT e pela ABREA retomarão regular andamento na Justiça do Trabalho.

Cumpre esclarecer que, em 2004, já havia sido ajuizada outra ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que versava sobre os mesmos fatos e com o mesmo objeto da ação de 2013 citada, em relação à unidade de Osasco/SP, cujas atividades encerraram-se em 1993.

A ação foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que asseverou que a Companhia cumpria rigorosamente a legislação referente à segurança e saúde dos funcionários, conforme determinado pela Lei Federal 9.055/95, Decreto 2.350/97 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Em setembro de 2013, tornou definitiva a decisão favorável à Companhia.

A Companhia renova sua crença na Justiça brasileira e espera que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas no julgamento destas ações.
São Paulo, 03 de setembro de 2014.

Nelson Pazikas
Presidente e Diretor de Relações com Investidores