Sentença deixa Sartori inconformado
Em curtas mensagens de desabafo enviadas a magistrados e nas redes sociais, o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, manifesta inconformismo com a sentença do Juiz de Direito Marco Zilli, que absolveu sumariamente o sociólogo Aldo Fornazieri, a quem o desembargador atribuiu a prática de calúnia.
Juiz da 15ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, Zilli julgou improcedente a queixa crime ajuizada a partir de afirmações que teriam sido feitas por Fornazieri ao jornalista Roldão Arruda, em entrevista publicada em 28/6/2013 no jornal “O Estado de S. Paulo“. Cabe recurso da sentença.
Sartori alegou que sua honra foi ofendida diretamente, na condição de presidente do TJ-SP, porque Fornazieri afirmara que o grau de corrupção no Poder Judiciário seria semelhante ao verificado nos demais poderes. Além disso, o sociólogo fizera alusões ao pagamento de benesses indevidas no tribunal e à resistência que o Conselho Nacional de Justiça encontrava para fiscalizar a Corte.
Pelos mesmos fatos, o Juiz de Direito Edward Albert Wickfield, da 35ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu em maio último ação de indenização ajuizada por Satori contra “O Estado de S. Paulo“, três jornalistas e Fornazieri.
O Ministério Público opinou pela rejeição da queixa-crime por atipicidade penal.
O juiz Marcos Zilli não viu elementos que configurassem uma calúnia nas afirmações, que tiveram o propósito de fazer considerações sobre um dos Poderes do Estado.
“Ainda que lamentáveis, porquanto expressivas de uma triste generalização que não distingue a grande massa de valorosos e honrados agentes, mas que ao contrário reduz todos à vala comum da depreciação, o fato é que as assertivas não tiveram por foco pessoas específicas. Muito pelo contrário, ficaram circunscritas ao terreno da generalidade comparativa que foi estabelecida com os demais Poderes”, entendeu o juiz.
Na sentença, o magistrado registrou que não há uma referência específica a Sartori ou mesmo à indicação de conduta que tivesse sido por ele praticada.
“Afinal, o crime supõe a imputação de conduta que, obviamente, haverá de ser praticada por alguém”, concluiu.