Ministra veta manobra de advogado

Frederico Vasconcelos

Relatora de ação penal contra o deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS) nega pedido para adiar o julgamento.

Marçal Filho
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido para adiar o julgamento de uma ação penal em que é réu o deputado federal Marçal Gonçalves Leite Filho (PMDB-MS). Autuado no STF em março de 2010, o processo trata de crimes contra a fé pública e falsidade ideológica, com a suspeita de uso “laranjas” para obtenção de concessão de uma emissora de rádio. (*)

O julgamento está pautado para esta terça-feira (9).

O advogado Oton José Nasser de Mello, patrono do réu Daladier Rodrigues de Araújo Filho, pediu adiamento, sob o argumento de que no dia seguinte, quarta-feira, às 14h, está inscrito para fazer sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede em Campo Grande (MS).

“Há tempo hábil para que o ilustre advogado possa se desincumbir de seu mister profissional em ambos os processos. Há ao menos dois voos diários partindo desta capital federal para a cidade de Campo Grande no início da noite”, despachou a relatora.

Rosa Weber também justificou sua decisão ao consultar o processo no TRT-24 e conferir que “há mais de um advogado representando a mesma parte” naquela ação.

“Tudo sem prejuízo da precedência dos julgamentos perante esta Suprema Corte, impondo-se em situações tais, que o pedido de adiamento seja dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região”, concluiu.

Em agosto, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, tomou decisão semelhante, diante de frequentes pedidos de adiamento por parte de advogados.

O fato foi assim registrado no site “Migalhas“:

Noronha citou dois exemplos, a seu ver, injustificados: um causídico que afirmou ter julgamento em tribunal regional no mesmo dia de processo pautado na Corte Especial (“Quando a Corte Superior marca, a preferência é da Corte.”); e outro exemplo de causídico que pediu o adiamento por ser do interior de São Paulo (“Se quer advogar aqui tem que estar disponível na Corte… Quantos advogados vêm de manhã, voltam à noite, pagam passagem, e estão aqui? Já deixo claro que não adio mais.”)

(*) Ação Penal 530