STF condena deputado e reconhece prescrição
Deputado federal Marçal Filho não cumprirá pena de dois anos e seis meses pelo crime de falsidade ideológica.
Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (9) o deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS) a pena de 2 anos e 6 meses, por falsidade ideológica, mas o parlamentar não será punido, pois a Turma “concluiu pela prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena concretizada”. (*)
A Turma havia rejeitado a alegação de nulidade da denúncia diante da ocorrência de notícia anônima da prática criminosa.
Marçal foi denunciado sob a acusação de falsificar documentos e omitir a propriedade de uma rádio em Dourados (MS), o que é vedado pela legislação.
A ação penal foi marcada por várias manobras da defesa, que tentou adiar o julgamento.
Na véspera do julgamento, o deputado pediu a reconsideração da inclusão da ação em pauta. Alegou que não constava do acompanhamento processual no site do Supremo a prévia remessa dos autos ao revisor, ministro Roberto Barroso.
No mesmo dia a relatora, ministra Rosa Weber, fulminou o pedido: “Conforme se vê do acompanhamento processual registrado no sítio deste Supremo Tribunal Federal, na aba deslocamentos, resta claro que os autos foram remetidos ao gabinete do eminente revisor em 18 de julho de 2014”.
Anteriormente, o advogado do réu Daladier Rodrigues de Araújo Filho, Oton José Nasser de Mello, também havia requerido o adiamento do julgamento, alegando que no dia seguinte faria sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho, em Campo Grande (MS).
A relatora rejeitou o pedido, despachando que “há ao menos dois voos diários partindo desta capital federal para a cidade de Campo Grande no início da noite”.
Rosa Weber afirmou que, nesses casos, o pedido de adiamento deveria ser dirigido ao TRT, diante da precedência dos julgamentos perante o Supremo.
(*) AP 530