Auxílio-moradia para juízes mineiros

Frederico Vasconcelos

Reportagem de Isabella Souto, publicada no jornal “Estado de Minas“, informa que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (10), em votação que durou poucos minutos, o pagamento de auxílio-moradia aos 1.063 juízes e desembargadores mineiros, independentemente de eles terem imóvel próprio na comarca onde prestam serviços.

O valor da verba será de 18% do salário do desembargador, o que dá R$ 4.786,14 mensais – um total anual que pode chegar a R$ 46,27 milhões.

Para receber o benefício, o magistrado terá que apresentar um requerimento no TJ e estará livre de descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, já que terá caráter indenizatório.

Não terá direito à verba o magistrado que tiver à disposição uma residência oficial.

A seguir, nota divulgada pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) sobre a decisão do TJ-MG:

 

Amagis aprova decisão do TJMG que regulamenta ajuda de custo

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) atuou intensamente, junto aos três Poderes, pela implantação da nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ). Na quarta-feira, 10, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou a regulamentação da ajuda de custo prevista no art. 65, II, da Lei Complementar federal n. 35, de 1979, devida aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

“Essa foi uma vitória histórica da magistratura mineira e um passo importante para o resgate da valorização da carreira”, ressaltou o presidente da Amagis, desembargador Herbert Carneiro, pontuando as dificuldades encontradas pelos magistrados nas comarcas. Hoje, somente em 80 delas, há residência oficial para juízes.

O pagamento desse direito tem base legal e será provido com recursos do Fundo Judiciário, sem comprometimento do orçamento do Tribunal. O benefício é previsto na Lei Complementar federal n. 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, que prevê em seu art. 65, II, o direito à “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.

A Lei Complementar estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, também prevê o direito a auxílio-moradia aos magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

As verbas indenizatórias, previstas em lei, não foram extintas pelo subsídio e estão excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, § 11, da CF/88), a exemplo do auxílio-moradia mencionado no art. 8º I, “b”, da Resolução CNJ n. 13, de 2006, que possui eficácia vinculante.

Ainda na Instrução Normativa n. 09/2012, do Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentada, no âmbito interno daquele órgão, a concessão do auxílio moradia devido aos Conselheiros e respectivos Juízes Auxiliares.

A ajuda de custo será paga, mensalmente, quando presente a condição estabelecida no art. 65, II, da Lei Complementar federal n. 35, de 1979, no valor de 18% do limite estipendial mais elevado previsto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

O pagamento está condicionado aos seguintes requisitos:

I – nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado;

II – o cônjuge ou companheiro do magistrado não ocupe imóvel funcional na mesma localidade ou receba o mesmo benefício do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou de qualquer outro órgão público, residindo ou exercendo suas atribuições na mesma sede da comarca que o cônjuge ou companheiro;

III – nenhuma outra pessoa que resida com o magistrado receba a indenização.

O direito ao recebimento da ajuda de custo, de caráter contínuo e ininterrupto, cessará quando ocorrer: falecimento; aposentadoria ou disponibilidade; exoneração ou perda do cargo; recebimento, pelo próprio interessado, do mesmo benefício em outra Instituição, podendo optar pelo recebimento em um dos órgãos; e recusa injustificada à ocupação de imóvel funcional posto à sua disposição.

A Associação dos Magistrados Mineiros continuará em permanente atuação em defesa de melhores condições de trabalho para a magistratura, em especial nas comarcas mais longínquas, que repercutam em favor de uma prestação jurisdicional mais efetiva e que atenda aos anseios da sociedade.