Oficial de Justiça é reintegrado

Frederico Vasconcelos

A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça determinando a nomeação de um servidor no cargo de oficial de Justiça da 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha.

A decisão foi tomada no último dia 5 de agosto, pela 2ª Turma do STJ, nos autos de recurso em mandado de segurança que concluiu por votação unânime a ilegalidade de anulação de nomeação sem a instauração de processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. (*)

Segundo a Assojuris, após a aprovação, nomeação e meses de exercício, o servidor recebeu um fac-símile da presidência do TJ-SP em que informava que por despacho do “desembargador presidente foi negada a investidura” no cargo de oficial de Justiça.

“O STJ entendeu que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso”, diz o advogado Marcos Eduardo Miranda, que representou a Assojuris.

Consultado, o TJ-SP não se manifestou.

(*) MS – 44.498/SP