Auxílio-educação para juízes do TJ-RJ
Tribunal de Justiça e associação de juízes alegam que projeto busca paridade com Ministério Público estadual.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) publicaram nota conjunta nesta sexta-feira (12), a título de esclarecer projeto de lei que regula a criação de auxílio-educação para magistrados e servidores.
Reportagem publicada ontem no jornal “O Globo” revela que a presidente do TJ-Rio, desembargadora Leila Mariano, enviou mensagem à Assembleia Legislativa prevendo a concessão de uma bolsa de até R$ 7.250 mensais para financiar a edução de filhos e dependentes de juízes e desembargadores entre oito e 24 anos de idade.
Segundo o jornal, o tribunal pediu à Assembleia a votação em regime de urgência.
Na nota pública, o TJ e associação de juízes informam que “a proposta busca a paridade com o Ministério Público do Estado e é estendida aos cerca de 16.000 servidores”.
“A proposta vem ao encontro da política de valorização de magistrados e servidores do Poder Judiciário, fortalecendo o apoio à educação e dando cumprimento ao artigo 227, da Constituição Federal”, registra a nota oficial.
A reportagem informa que, em maio, a Assembleia aprovou projeto que também estabeleceu auxílio-educação aos membros do Ministério Público estadual, no valor de R$ 906,98 por cada filho ou dependente, até no máximo três, com idade limite de 24 anos e que não exerça qualquer atividade remunerada.
Eis a manifestação do tribunal e da Amaerj:
NOTA SOBRE AUXÍLIO EDUCAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) vêm a público esclarecer o projeto de lei que regula o auxílio educação para magistrados e servidores.
O auxílio educação é direito dos trabalhadores e na área pública estadual é recebido por várias categorias. A proposta busca a paridade com o Ministério Público do Estado e é estendida aos cerca de 16.000 servidores.
Seu valor será fixado por Resolução e, como consta dos cálculos que fizeram acompanhar o projeto, este será igual aos que já vem sendo pagos a título de auxílio creche, compatíveis com os que são recebidos pelos servidores da Assembléia e membros e servidores do Ministério Público.
Como verba indenizatória, depende de comprovação e a indenização mensal poderá ser, inclusive, menor do que esses valores. Deve ser limitado a três filhos ou dependentes que não poderão exercer qualquer atividade remunerada.
O projeto limita o valor total desse auxílio a ser pago a cada magistrado ou servidor pela totalidade de filhos ou dependentes a, respectivamente, 25% do maior subsídio ou ao maior vencimento básico. Isso não quer dizer que os beneficiários irão receber esses valores, como equivocadamente sugerem as matérias veiculadas.
A proposta vem ao encontro da política de valorização de magistrados e servidores do Poder Judiciário, fortalecendo o apoio à educação e dando cumprimento ao artigo 227, da Constituição Federal.
12 de setembro de 2014
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO