CNJ derruba liminar que autorizou adventista a fazer prova em separado

Frederico Vasconcelos

O plenário do Conselho Nacional de Justiça derrubou liminar que autorizou um adventista a fazer a prova para juiz em separado.

Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira permitiu ao candidato Osvaldino Lima de Sousa fazer prova do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará após o pôr-do-sol de sábado, dia consagrado ao descanso e restauração pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.

O relator propôs que os candidatos que demandassem condições especiais para realizar os exames de acesso à magistratura em função da fé professada deveriam ingressar no local das provas no mesmo horário dos demais candidatos, permanecendo incomunicáveis até o pôr-do-sol, quando iniciariam a prova, com o mesmo tempo reservado aos demais postulantes ao cargo.

O conselheiro Guilherme Calmon citou precedentes do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal em que foi negado a outros grupos religiosos privilégio semelhante. Calmon lembrou ainda jurisprudência internacional.

“A Comissão Europeia de Direitos Humanos, em decisão paradigma, não encontrou ilegalidade alguma na demissão de servidor público, adventista do sétimo dia, pelo Reino Unido, por se recusar a trabalhar nos sábados”, afirmou Calmon no voto divergente, citando processo relatado pelo então conselheiro Neves Amorim.

Com empate na votação, o presidente do CNJ definiu o julgamento ao votar pela divergência. A decisão não implica a eliminação do candidato.

(*) Pedido de Providências 0003657-86.2014.2.00.0000