Processo de Telma Britto volta ao CNJ

Frederico Vasconcelos

Sob relatoria de Nancy Andrighi, Conselho deverá julgar aquisição sem licitação de imóvel pelo Tribunal da Bahia.

Lewandowski, Andrighi e Telma Britto

O Conselho Nacional de Justiça informa que deverá retornar à pauta do colegiado, nesta terça-feira (16), uma reclamação disciplinar que apura suposta prática de infração disciplinar pela desembargadora Telma Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. (*)

A relatora é a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. A reclamação foi instaurada de ofício pelo antecessor, ministro Francisco Falcão. O processo, que já esteve anteriormente na pauta do órgão sem ser julgado, apura uma das várias irregularidades apontadas em correição realizada no TJ-BA.

A reclamação envolve a aquisição, sem licitação, de um prédio para uso exclusivo do tribunal. Noventa dias depois da compra, o imóvel foi cedido ao governo do Estado.

Esta será a primeira sessão do ministro Ricardo Lewandowski já empossado como presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

Durante o recesso do Judiciário, Lewandowski concedeu liminar permitindo o retorno de Telma Britto ao TJ-BA, do qual havia sido afastada por decisão do Conselho, ao julgar outro processo. Em julho último, o então presidente em exercício do Supremo entendeu que a demora das investigações contra a desembargadora representava punição antecipada.

O advogado Emiliano Aguiar deverá fazer sustentação oral, alegando ausência manifesta de justa causa para instauração de processo administrativo disciplinar.

Anteriormente, ele afirmou que “as irregularidades apontadas pelo CNJ são sanáveis”. Para o advogado, o valor pago pelo tribunal foi inferior ao valor de mercado, segundo laudo da Caixa Econômica Federal. A doação, diz, faz parte de “uma permuta que atendeu ao interesse do Estado”.

O advogado alega que não foi questionada pelo Corregedor a justificativa apresentada para a dispensa de licitação, ou seja, que a aquisição foi institucional: para fugir de pesados aluguéis que oneravam o orçamento do Tribunal, bem como para a instalação de Varas de Execuções Penais da Capital.

“O que a lei exige é que seja pago pelo imóvel preço de mercado a ser aferido mediante avaliação prévia. Isso foi feito e não se discute. No caso não há sequer suposição de que o preço não tenha sido de mercado”[R$ 15 milhões].

“É fato que o imóvel cedido posteriormente pelo Governo ao TJ-BA não possui a mesma localização nem o mesmo tamanho. A sua localização, entretanto, é ainda melhor do que a do imóvel adquirido anteriormente, porque está mais próximo da sede do TJ-BA. Embora menor, o imóvel cedido pelo Governo atende à necessidade mínima do tribunal”.

Aguiar alega, ainda, que “essa cessão ao governo foi feita pelo interesse público ‘maior’, já que o Estado precisava com urgência de local para instalação de uma fabrica de medicamentos, e o imóvel adquirido pelo TJ-BA fora construído para uma fábrica de bolsas de sangue”.

(*) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR N. 0005355-64.2013.2.00.0000