Remuneração no MP será identificada

Frederico Vasconcelos

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) decidiu na última segunda-feira (15) que as unidades do Ministério Público da União e dos Estados devem identificar, de forma individualizada e nominal, a remuneração recebida por seus membros e servidores.

A proposta foi apresentada pelo então conselheiro Mario Bonsaglia, em 2013. O relator é o conselheiro Leonardo Farias.

A redação do inciso VII do artigo 7º da Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no MP da União e dos Estados, passou a exigir a identificação nominal de todos os recebedores de remuneração e proventos, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais.

Farias destacou que o acréscimo do adjetivo “nominal” à citada resolução “satisfaz o dever de publicidade e transparência exigido pela Constituição Federal e está em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal”.

Segundo o CNMP, a maioria das unidades do Ministério Público já vem fazendo a divulgação nominal e individualizada das remunerações e proventos de seus membros e servidores.