Ficha Limpa e confrontos nos tribunais
Um condomínio em Curitiba (PR) incluiu em sua convenção a exigência de que o síndico tivesse “ficha limpa”.
“Isto demonstra que a lei veio para ficar”, diz o advogado Luciano Caparroz Pereira dos Santos, especialista em direito eleitoral, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e presidente do Centro Santo Dias de Direitos Humanos.
Esse exemplo da aceitação da Lei da Ficha Limpa pela sociedade é mencionado no livro “Ficha Limpa – Impacto nos tribunais: tensões e confrontos” [editado em maio pela Thomson Reuters/Revista dos Tribunais].
Como o título sugere, o projeto é resultado de iniciativa popular, com a adesão de um milhão e seiscentas mil assinaturas, mas gerou e ainda deverá provocar muitas batalhas nos tribunais.
“Pode-se afirmar que o eleitor do século XXI já incorporou o papel de jogador com veto no mundo democrático”, afirma a professora Monica Herman Caggiano, coordenadora da obra. “Hoje, com o auxílio da alta tecnologia, o eleitor constrói e desconstrói candidaturas”, afirma Caggiano, Livre-Docente, Doutora e Mestre pela Faculdade de Direito da USP.
Com prefácio do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e apresentação de Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o livro é dividido em três partes: pesquisa com base em dados da Justiça Eleitoral de São Paulo e decisões do TSE –segundo a coordenadora, a pesquisa “teve em vista preparar o espírito dos atores eleitorais de 2014 para a rigidez e drasticidade da lei”; análises de membros do Ministério Público Eleitoral, magistrados, advogados e especialistas que relatam a experiência das eleições municipais de 2012 e, finalmente, depoimentos de personagens envolvidos no movimento que gerou a “Ficha Limpa” e de especialistas que acompanharam a aplicação da lei.
Essa investigação envolveu uma equipe de magistrados do TRE-SP e de professores e alunos do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, membros da Escola Judiciária Eleitoral Paulista e pesquisadores.
A seguir, comentários selecionados pelo Blog:
“Algumas vezes, deve-se proteger as maiorias contra elas mesmas e, muitas vezes, compete ao Poder Judiciário o desagradável papel de restringir a vontade popular em nome da proteção do equilíbrio das forças democráticas, contra o esmagamento de minorias ou de pautas axiológicas que transcendam o critério quantitativo do número de votos em uma eleição ou um plebiscito.” (Ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF)
“A história pré e legislativa da formação da LC 135/2010 é marcada por um apelo popular muito forte, evento que, se sobre o sistema político exerce legítima influência, já no jurídico não é visto com bons olhos, o que acaba por apontar mais uma distinção existente entre esses imprescindíveis sistemas à sociedade democrática.” (Paulo Thadeu Gomes da Silva, Procurador Regional Eleitoral Substituto em São Paulo, e Marco Antonio Martin Vargas, Juiz Assessor da presidência do TRE-SP)
“Certamente muitas batalhas nos Tribunais e na doutrina serão travadas em virtude da Lei da Ficha Limpa, mas não há dúvidas de que o grande avanço alcançado não pode retroagir.” (…) Não há dúvida de que a ética e a probidade são valores fundamentais de uma sociedade e acabaram sendo eleitos pela nossa Constituição Federal como princípios basilares. Para o exercício qualificado das funções públicas, esses princípios, com o devido respeito a quem possa pensar o contrário, são absolutos, pois não podem ser ponderados. As regras impostas pela Lei da Ficha Lima consagraram, no nosso entender, a aplicação efetiva desses princípios e espera-se que o cumprimento cuidadoso e eficiente dessas normas modifiquem não só o cenário eleitoral, mas também o político e o administrativo público.” (Richard Pae Kim, Juiz de Direito, e Paulo Hamilton Siqueira Júnior, Advogado e Jornalista)
“O significado das exigências trazidas pela LC 135/2010, que veio a ser popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, transcende o Direito Eleitoral: trata-se da concretização de uma demanda popular histórica por uma representação política menos viciada pelas atitudes patrimonialistas, desconectadas dos anseios dos representados.” (…) “Havia –como há até hoje– um sério risco de inefetividade da Lei da Ficha Limpa, fazendo nascer mais um caso de direito eleitoral simbólico, que frustra as expectativa e se converte em ‘lei que não pega’.” (…) “A Lei da Ficha Limpa é um grande exemplo da necessidade de direcionarmos esforços para implementação e completa efetivação das boas lei que já possuímos. No caso do direito eleitoral, a atuação dos agentes públicos terá, cada vez mais, de se preocupar com mecanismos de inteligência, que permitam uma fiscalização eficaz mesmo em vista de dados complexos e organizados em bancos diversos.” (André de Carvalho Ramos, Procurador Regional Eleitoral no Estado de São Paulo)
“Não seria o caso de se iniciar uma campanha cívica para se acrescentar à Lei da Ficha Limpa penalidades aos partidos e a seus dirigentes, quando agiram contrariamente aos dispositivos expostos pela legislação?” (Cláudio Lembo, Professor Doutor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e ex-governador do Estado de São Paulo)
“Como observado pelo doutrinador José Jairo Gomes, ‘Tornou-se comum, nos dias correntes, a exigência de ética na política e, de resto, em todos os setores da vida social. As ações imorais, antiéticas, têm sido repudiadas em toda parte’.” (…) “Ainda que seja longo o caminho a ser percorrido, é certo que a Lei da Ficha Limpa enseja à Justiça Eleitoral uma atuação mais firme e sem obstáculos na busca, ao lado da sociedade, da almejada ética na política e na incessante luta contra a corrupção e a impunidade no país.” (Mário Devienne Ferraz, Desembargador vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral – TRE-SP)
“No meio jurídico, a tese da inconstitucionalidade do projeto de lei por ofensa ao princípio da presunção de inocência sempre nos pareceu majoritária. Muitas vezes, como palestrante, enfrentei públicos hostis. Penso que entre os advogados criminalistas estavam os nossos maiores opositores. Entre eles era mais difícil promover o convencimento.” (…) Creio que os juristas que –como eu– apostaram na aprovação da Lei da Ficha Limpa, colocaram em risco a sua reputação. Se essas teses não tivessem sido acolhidas, nossa imagem restaria abalada no meio jurídico e social. Mas, pela mesma razão, podemos hoje comemorar a construção de novas premissas para o Direito Eleitoral segundo uma gênese da qual tivemos a honra de fazer parte.” (Márlon Reis, Juiz de Direito)
“A Justiça Eleitoral, por não ter uma carreira própria de magistrados, já padece, naturalmente, das dificuldades criadas por alterações jurisprudenciais abruptas, decorrentes do rodízio de ministros, desembargadores e juízes. Assim, muitas vezes, interpretações legais consoidadas através dos anos, são alteradas por composições novas do Tribunais Eleitorais às vésperas das eleições.” (…) Preocupa-me, assim, que a jurisprudência venha abrandando o rigor do texto legal, ainda que, repito, muitas vezes seja pouco claro ou mesmo confuso. A vontade popular, ainda assim, se manifesta com clareza e é ela que precisa ser respeitada.” (Sandra Cureau, Subprocuradora-Geral da República)