Direito de voz aqui, palavra negada ali

Frederico Vasconcelos

Entidade de juízes do Trabalho tem direito de voz no TRT-SP; em Recife, TRT nega a palavra à Anamatra.

Em votação realizada no último dia 15, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo aprovou o pleito da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (AMATRA-2) e concedeu voz à entidade em suas sessões administrativas.

Com a publicação da decisão, a AMATRA-2 poderá se manifestar oralmente em processos administrativos e outros de interesse da magistratura durante as sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial.

“É uma vitória histórica”, disse a presidente da AMATRA-2, juíza Patrícia Almeida Ramos.

Enquanto isso, informa-se que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, desembargador Ivanildo Cunha Andrade, indeferiu o pedido de manifestação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), nesta segunda-feira (22), em sessão do Tribunal Pleno.

Na sessão seriam discutidas propostas de extinção do zoneamento de magistrados e imposição de pautas mínimas na região.

Ao final da sessão, apenas a primeira proposta foi analisada e rejeitada.

Segundo a Anamatra, quando o presidente da associação estadual, André Machado, requereu fosse permitida a palavra ao juiz Germano Siqueira, vice-presidente da associação nacional, ouviu como resposta “um sonoro não” e a afirmação de que o regimento do tribunal não previa a manifestação da entidade.

A decisão foi criticada por Siqueira, que requereu que o fato, considerado um “cerceio injustificável”, fosse registrado em ata.

O presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, disse que “não ter previsão regimental e vedar são coisas distintas e somente o ranço autoritário justifica que não se ouça o que a entidade nacional dos juízes tem a dizer sobre eventuais propostas que violem prerrogativas da magistratura.”

O Blog enviou pedido de manifestação ao TRT de Pernambuco, por intermédio da assessoria de imprensa do tribunal.