Juiz é suspeito de induzir atentado a tiros contra outro magistrado

Frederico Vasconcelos

Corte Especial do STJ mantém a aposentadoria compulsória de juiz pela prática de supostos atos ilícitos.

Jail Benites de Azambuja MS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve a aposentadoria compulsória do juiz federal Jail Benites de Azambuja, punido por induzir funcionário de sua confiança a praticar atentado a tiros contra outro juiz federal e seus familiares.

Segundo informa o STJ, Azambuja também foi penalizado por instaurar investigação judicial por conta própria, com base em denúncia anônima, e determinar colheita de provas.

Pesam contra ele acusações de distribuição indevida de processo; condução de delação premiada repleta de vícios; decretação de 52 prisões e outras medidas restritivas apoiadas exclusivamente em delação; interferência na atuação de juiz federal substituto; e interferência na atuação de delegado da Polícia Federal.

A defesa do juiz federal apresentou mandado de segurança, que foi negado pela Corte Especial, contra ato do Conselho da Justiça Federal, que havia mantido o resultado de três processos administrativos disciplinares julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Uma das alegações da defesa é que o CJF, embora tenha competência para controlar a atuação administrativa da Justiça Federal, não poderia avançar além dos limites impostos pela Constituição e interferir em decisão judicial.

A defesa argumentou que o juiz praticou os atos tidos como ilícitos no exercício da jurisdição, de forma que não poderiam ser revistos em processo disciplinar, o que implicaria “punir o magistrado por suas decisões, isto é, pelo exercício de sua atividade-fim”.

Foram aplicadas duas penalidades de aposentadoria compulsória com subsídio proporcional ao tempo de serviço e uma de censura.

O CJF negou recurso administrativo do juiz com o fundamento de que a imunidade jurisdicional garantida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional não é absoluta e possibilita a responsabilização disciplinar do magistrado, conforme já reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

A conduta do magistrado foi entendida como “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”.