Juízes federais avaliam seus números
Ramo mais produtivo do Judiciário é preterido em investimentos e tem sobrecarga de trabalho, diz Ajufe.
A seguir, a avaliação feita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) sobre o relatório “Justiça em Números“, divulgado nesta terça-feira (23) pelo Conselho Nacional de Justiça:
O relatório “Justiça em Números”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça e divulgado nesta terça-feira (23), mostra que pelo segundo ano consecutivo a Justiça Federal é o ramo mais produtivo do Poder Judiciário brasileiro, além de ser o único a arrecadar montante superior ao seu gasto total, obtendo, assim, um retorno financeiro equivalente ao dobro de suas despesas.
A pesquisa do CNJ informa que tramitaram na Justiça Federal 11,4 milhões de processos em 2013 e, no decorrer do ano, ingressaram 3,4 milhões de casos novos. No quinquênio, houve um incremento na Justiça Federal de 3,1% nos casos novos – o que demonstra maior procura por esse ramo judicial – e de 7,4% nos baixados – o que mostra aumento de produtividade.
De acordo com o Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) relativo ao ano de 2013, a Justiça Federal obteve 2.435 processos baixados por cada juiz, contra 1.666 da Justiça Estadual e 1.198 da Justiça do Trabalho. O Índice de Atendimento à Demanda (IAD) – que mostra a relação entre o número de processos baixados por casos novo – foi de 112%, o que gera expectativa positiva de redução do volume de processos em tramitação nos próximos anos.
Segundo a pesquisa, “a Justiça Federal conseguiu atacar o estoque processual, já que solucionou quantidade de processos maior do que o número de ações que ingressaram nesse ramo judicial no período”.
Outro dado relevante diz respeito à atuação da Justiça Federal que garantiu a arrecadação de aproximadamente R$ 15,7 bilhões para os cofres públicos, ou seja, representou um retorno financeiro equivalente ao dobro de suas despesas. Computam-se nessa rubrica os recolhimentos com custas e emolumentos (R$ 69,5 milhões) e receitas geradas em decorrência da atividade de execução fiscal (R$ 15,6 bilhões). A arrecadação é proveniente, em sua maior parte, das execuções extrajudiciais fiscais – cobrança de créditos pela Fazenda Nacional.
As despesas totais da Justiça Federal, por sua vez, somaram aproximadamente R$ 7,8 bilhões no ano de 2013, o que representou um crescimento de 2,7% em relação ao ano de 2012. “Com as oscilações verificadas desde o ano de 2009, o crescimento acumulado da despesa, no último quinquênio, foi de apenas 0,4%”, aponta o relatório. O montante gasto no ano equivale a 0,16% do Produto Interno Bruto (PIB) Nacional.
Apesar dos indicadores apontarem o destacado desempenho da Justiça Federal, esta segue sendo preterida em investimentos, magistrados, servidores e estrutura. Em 2013, dos R$ 55 bilhões que foram disponibilizados para o Poder Judiciário, a Justiça Federal recebeu 12,6%, enquanto a Justiça Estadual e Justiça do trabalho receberam respectivamente 55,2% e 21,3%.
No que diz respeito ao número de juízes, a Justiça Federal possui 1.549 magistrados, ou 9,4% do total. A Justiça Estadual 69,2%, enquanto a Justiça do Trabalho possui 20,5% do total de juízes. Com relação aos servidores dos tribunais, o relatório do CNJ aponta que a Justiça Estadual possui 70,5% do total, a Justiça do Trabalho 15,9% e a Justiça Federal apenas 10,9%.
Vale destacar que existem 2.246 cargos de magistrados federais criados por lei, o que implica dizer que, mesmo desconsiderando os 68 juízes afastados da jurisdição em 2013, cerca de 28% dos cargos criados ainda não estão providos. A série histórica, aponta o relatório do CNJ, oscilou desde o ano de 2009 culminando na redução de 1 magistrado (em exercício) em 2013, quando comparado com 2009. Já o número de servidores aumentou 4,6% nesse período, enquanto que a força de trabalho auxiliar cresceu 29,5%.
Esse descompasso de crescimento tem gerado sobrecarga de trabalho em todos níveis da Justiça Federal. A ampliação e a descentralização dos TRFs, com a efetiva implementação da Emenda Constitucional nº 73, irá mitigar a sobrecarga de trabalho de juízes e desembargadores federais de todo o país, além de proporcionar maior acesso da população à Justiça e diminuir o tempo de tramitação dos processos.