TRT-6: “Descabia manifestação da Anamatra”

Frederico Vasconcelos

TRT-PE alega falta de previsão normativa para a manifestação da entidade em sessão administrativa.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região), desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, afirma que, “por falta de previsão normativa”, descabia manifestação do vice-presidente da Anamatra, Germano Siqueira, durante sessão administrativa realizada na última segunda-feira (22).

O esclarecimento do magistrado foi motivado pelo post intitulado “Direito de voz aqui, palavra negada ali“, publicado nesta terça-feira (23).

O texto foi baseado em nota oficial da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), divulgada na véspera, sob o título “Em conduta antidemocrática, presidente do TRT 6 nega palavra à Anamatra em sessão administrativa do Tribunal“.

A seguir, os esclarecimentos enviados pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE a pedido do Blog:

 

Pronunciando-se sobre texto veiculado por este Blog – “Direito de voz aqui, palavra negada ali” -, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, esclarece o que segue:

– Tratou-se não de audiência pública, mas de sessão administrativa, cujos procedimentos estão normatizados no Regimento Interno do Tribunal, frisando-se que a autonomia administrativa desta instituição tem sede constitucional.

– Foram os magistrados representados pelo Juiz André Machado, presidente da AMATRA 6, entidade que, há mais de seis anos, por força de norma interna, tem assento e voz nas sessões administrativas. Naquela oportunidade, o Presidente da AMATRA 6 manifestou-se, em nome dos magistrados da Sexta Região, sobre as questões pautadas. Assim, descabia  manifestação do vice-presidente da ANAMATRA, por falta de previsão normativa.

O desembargador Ivanildo Andrade reitera que a Administração do TRT-PE está sempre receptiva às opiniões que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, e que sugestões e críticas podem ser apresentadas à comissão de desembargadores constituída para apreciar mudanças e critérios de zoneamento dos juízes substitutos.