Judiciário congestionado e Defensoria sem verbas

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Relatório do CNJ e a Defensoria Pública: um desafio coletivo por soluções inovadoras”, o artigo a seguir é de autoria de Patrícia Kettermann, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (23) a décima edição do Relatório Justiça em Números. O documento, que faz um diagnóstico completo dos 112 tribunais existentes no país, mostra que a quantidade de casos pendentes de solução definitiva nos tribunais brasileiros tem crescido, em média, 3,4% por ano desde 2009. No início do ano passado, o número de processos acumulados em anos anteriores e que aguardavam uma decisão final no Judiciário chegou a 66,8 milhões.

Os números estarrecedores destacam o aumento sucessivo e permanente das taxas de congestionamento do Poder Judiciário. O aporte cada vez mais gigantesco de recursos públicos para fazer frente à demanda por solução de conflitos através da judicialização não tem sido suficiente para a garantia e efetividade dos direitos. O quadro aponta que o maior prejudicado é o povo brasileiro e mostra que o modelo está falido: Não há dinheiro público suficiente que possa solucionar uma demanda infinitamente crescente.

Investimento na Defensoria Pública: O IBGE estima que aproximadamente 82% da nossa população recebe renda de até três salários mínimos mensais. Estas pessoas são potenciais usuárias dos serviços da Defensoria Pública. No entanto, para elas, resta um Poder Judiciário completamente congestionado, que demora anos para responder a pedidos simples. E Justiça tardia não é Justiça.

Por falta de verbas públicas (leia-se, interesse político de estabelecer a garantia de direitos básicos à população multivunerável como prioridade), a Defensoria tem sido, ao longo dos anos, destinatária de orçamentos ínfimos que não respeitam seu desenho constitucional de Instituição de Estado independente e autônoma. Isto impossibilita de prestar o atendimento revolucionário e efetivo que tem condições técnicas e legislativas de alcançar.

O nosso povo, que é um dos que mais paga impostos no mundo, quer ter como resposta serviços públicos de qualidade e efetivos. Todo o trabalho desenvolvido exaustivamente pelos juízes, que estão colocados dentre os mais produtivos e qualificados do mundo, acaba não se transformando na oferta de serviço público de qualidade e efetivo ao qual a população tem direito, porque eles estão sendo transformados em cumpridores de metas inatingíveis.

Diante disso, é preciso pensar no investimento da Defensoria Pública presente em apenas 28% das comarcas brasileiras de acordo com o Mapa da Defensoria Pública lançado pela ANADEP, em parceria com o IPEA. Ainda segundo o Portal do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil do Ministério da Justiça há somente 3,93 defensores públicos para cada 100 mil habitantes no Brasil. Aplicar recursos nesta área trará como consequência a priorização de soluções extrajudiciais e da educação em direitos. A Defensoria pode evitar a judicialização e mapear os casos individuais em que ela é indispensável, para transformá-los em uma demanda coletiva. 

Os relatórios, que, ano a ano, revelam uma situação cada vez mais caótica e insolúvel, devem nos conduzir à busca por novas soluções para os conflitos individuais e coletivos e a Defensoria Pública foi criada e existe exatamente para esta finalidade. Precisamos de uma mudança de cultura, de paradigma, porque a legislação brasileira já prevê soluções para desafogar o Poder Judiciário, garantindo efetividade e celeridade aos direitos – e ela passa pela solidificação da Defensoria Pública.