Toffoli rejeita recurso de Luiz Estevão
Recurso foi protocolado às vésperas da prescrição de condenação por falsificação de documentos.
O ministro Dias Toffoli negou seguimento a recurso extraordinário protocolado pelo ex-senador Luiz Estevão de Oliveira na última terça-feira no Supremo Tribunal Federal, às vésperas da prescrição de processo em que foi condenado sob a acusação de falsificação de documento público.
Toffoli entendeu que o pedido tem “caráter manifestamente protelatório” e contraria a jurisprudência predominante no STF.
Diante do risco da prescrição –no próximo dia 3 de outubro– Toffoli determinou a imediata baixa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
A ministra Regina Helena Costa, do STJ, havia rejeitado em junho último um recurso do empresário, mantendo sua condenação à pena de três anos e seis meses de reclusão por ter apresentado documentos contábeis falsos para a liberação de bens indisponíveis.
Luiz Estevão foi denunciado, juntamente com outras pessoas, pela prática de falsificação de documento público e uso de documento falso, com o fim de induzir o juízo em erro e, assim, promover a liberação de bens colocados em indisponibilidade por decisão judicial.
O empresário foi condenado por fraude processual a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, e multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos.
Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aumentou a pena para três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por pena alternativa, devido à incidência da agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal.
Segundo esse inciso, “a pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”.
O recurso especial da defesa não foi acolhido pela Sexta Turma, que manteve a condenação de Luiz Estevão. Os embargos de divergência rejeitados pela ministra Regina Helena Costa foram apresentados contra essa decisão.
O Recurso Extraordinário foi oferecido ao Supremo em razão de Recurso Especial em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (**), onde o parlamentar apresentou 14 recursos.
Em sua decisão, Toffoli anotou que não prospera o pedido de sobrestamento do processo até que a Corte se pronuncie em definitivo a respeito dos poderes investigativos do Ministério Público Federal.
O ministro considerou que o acórdão proferido em embargos de declaração foi publicado após 3/5/2007, quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da matéria constitucional.
“No caso, o inconformismo não merece ser acolhido, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça ao decidir a questão se ateve ao exame da legislação infraconstitucional.”
O ministro Dias Toffoli entendeu que é “nítida, portanto, a intenção do recorrente [Luiz Estevão] de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação”.
————————————————————————————–