Ajufe contesta mandado de segurança

Frederico Vasconcelos

Em defesa do auxílio-moradia, entidade de juízes federais diz que cálculos da AGU estão incorretos.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu nota à imprensa nesta sexta-feira (3), contestando os argumentos do mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal pela Advocacia-Geral da União contra o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais.

Eis a íntegra da manifestação:

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar-se sobre as alegações veiculadas no Mandado Segurança nº 33.245, impetrado no Supremo Tribunal Federal pelo Advogado-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, em face da decisão proferida Ministro Luiz Fux na Ação Ordinária nº 1773/DF – que determinou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais.

Inicialmente, a Ajufe contesta a alegação da AGU quanto à teratologia do ato emanado pelo Ministro Fux, cuja determinação foi motivada com argumentos jurídicos e está sujeita a recurso próprio nos termos processuais. Ademais, a decisão dele seguiu o mesmo raciocínio jurídico apontado no parecer do Procurador-Geral da República.

Não existe impedimento legal para os Ministros do STF decidirem liminarmente questões urgentes, que posteriormente serão levadas à apreciação do Plenário.

Questão fática:

A inicial do mandado de segurança traz informação inverídica de que o impacto orçamentário da decisão seria de quase R$ 356 milhões para o pagamento do auxílio-moradia a aproximadamente 6.773 magistrados.

A informação não é correta, pois a decisão determina o pagamento aos juízes federais, os quais – de acordo com a própria Nota Técnica nº 378, que instrui a inicial do mandado de segurança – representam o número de 2279 magistrados. Nesse caso, o impacto orçamentário calculado não chega a R$ 120 milhões.

Em que pese o documento indicar o número exato de cargos de magistrados federais (ressalte-se que há cerca de 500 cargos vagos), o Advogado Geral da União, de forma irresponsável e indevida, quase triplicou esses valores, apenas para tentar reforçar o argumento do perigo de dano.

Questão jurídica:

O auxílio-moradia está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não depende de lei que o regulamente.

Atualmente, a ajuda de custo para moradia é paga aos Ministros do STF, do STJ e do TST – e, com peculiaridades, aos juízes auxiliares que atuam perante o STF, o STJ e o CNJ.

Também vale lembrar que o auxílio-moradia já é pago ao Poder Judiciário e ao Ministério Público de 20 Estados da Federação.

Por fim, registramos que o parâmetro máximo remuneratório do serviço público, nos termos constitucionais e legais, é o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal; e a unicidade e o caráter nacional da magistratura brasileira, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3854 e em dezenas de outras oportunidades, determina o tratamento igualitário entre os magistrados.