Casos relevantes e varejo dos tribunais

Frederico Vasconcelos

Fabiano Silveira CNJO Conselho Nacional de Justiça instaurou Procedimento de Controle Administrativo em que a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) impugnou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), que indeferiu pedido de um juiz do trabalho para participar de reunião da associação, em Brasília. (*)

O TRT-6 teria negado a dispensa do Juiz do Trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho, sob a alegação de que ele já teria sido liberado para participar de outro evento e não haveria substituto para assumir suas funções.

A Anamatra acredita que a negativa do tribunal tenha sido motivada por “razões políticas, à conta de punir o magistrado por suas opiniões e ações políticas, e não por razões estritamente jurídicas”.

A entidade atribui o indeferimento ao fato de que o magistrado contestara publicamente “desacertos” da corregedora do tribunal.

O conselheiro Fabiano Silveira entendeu que não era o caso de concessão de liminar.

“A intervenção deste Conselho Nacional, com base, exclusivamente, no quanto relatado no pedido inicial, esbarra em óbice relevante”, afirmou o relator.

A Anamatra não indicou a existência de preceito legal ou regimental que confira aos associados –à exceção dos ocupantes de cargos diretivos– direito subjetivo ao afastamento para participar de atividades de classe. O relator registrou que o juiz não faz parte dos quadros de direção da Anamatra.

Embora não tenha excluído a hipótese, Silveira avaliou que não havia sido demonstrada “a existência de perseguição, tratamento anti-isonômico ou falta de fundamentação adequada”.

Silveira não mencionou o fato, mas, aparentemente, segue no caso a orientação maior do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, de que o órgão deve “pensar macro e não micro”.

“Se ficarmos no ‘varejo dos tribunais’, aos poucos vamos nos perdendo. Estamos recebendo muitos pedidos de controle administrativo mas temos que ter a coragem e a força de não conhecer de certos pleitos que podem perfeitamente serem resolvidos pelas instâncias inferiores dos tribunais dentro de sua autonomia constitucional”, afirmou Lewandowski logo após ser empossado na presidência do Conselho.

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(*) PCA – 0005676-65.2014.2.00.0000