STF adota resolução de Barbosa e não informa sobre segurança privada
O Supremo Tribunal Federal invocou uma resolução do ministro aposentado Joaquim Barbosa para não prestar esclarecimentos adicionais sobre o contrato de prestação de serviços de segurança privada armada em residências de ministros da Corte em São Paulo.
Os serviços são fornecidos pela empresa Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda.
Na última quinta-feira, foi publicado no “Diário Oficial da União” o extrato do 10º termo aditivo, referente à “prorrogação excepcional da vigência do contrato, com inclusão de cláusula resolutiva”.
Em junho último, este Blog revelou [foto] que o STF iria contratar empresa privada para renovar a segurança pessoal armada –em São Paulo– nas residências do ministro Ricardo Lewandowski e do ex-presidente Cezar Peluso:
“O edital de licitação prevê a atuação de 16 seguranças armados –com pistolas semiautomáticas– cumprindo uma escala de revezamento que mantém dois homens na guanição de cada imóvel, 24 horas por dia.”
Essas informações foram então confirmadas pelo STF.
Em 19 de setembro último, quando o Blog pediu esclarecimentos sobre a renovação do contrato com a Vanguarda, e sobre quais ministros teriam os serviços de segurança privada prestados em seus imóveis, o STF informou, por meio da Secretaria de Comunicação, que o valor anual do contrato é de R$ 1,2 milhão, acrescentando:
“Com base no inciso VII do art. 12 da Resolução 528 de 3 de junho de 2014, assinada pelo então Presidente do STF, Min. Joaquim Barbosa, as demais informações não podem ser divulgadas”.
O dispositivo citado dispõe que “são insuscetíveis de atendimento os pedidos” (…) “referentes às informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
O assunto é de inegável interesse público. Quando a primeira notícia foi publicada, alguns magistrados e advogados lembraram que os ministros ocupam cargos de investidura permanente, havendo a obrigatoriedade de residirem “na sede da Comarca”, conforme prevê a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Essas fontes argumentaram que “parlamentares e ministros de Estado têm investidura temporária e, por isto, podem ter domicílio legal ‘na origem’, o que não é o caso dos membros do Supremo”.
Em julho deste ano, as informações solicitadas aparentemente ainda estavam suscetíveis de atendimento.
O STF então informara os motivos de a licitação ter sido encerrada sem vencedor; que quatro empresas haviam participado da licitação e que não haveria descontinuidade dos serviços, havendo tempo hábil para novo certame antes do término da vigência do contrato.
Em relação à questão que poderia chegar mais próximo da “insuscetibilidade de atendimento” prevista na resolução de Joaquim Barbosa –ou seja, se seria mantida a segurança privada na residência de Peluso–, o STF informou que “o assunto da segurança na residência de ministros aposentados será resolvido em Sessão Administrativa”.
Nada mais disse, nem lhe foi perguntado.