TJ-RJ questiona veto à contratação de psicólogos para o sistema prisional
Conselho Nacional de Justiça entendeu que essa atividade terceirizada é típica do Poder Executivo.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, no qual pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou licitação para contratar psicólogos e assistentes sociais que atuariam nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas do Estado (CPMA’s).
O relator do processo é o ministro Luiz Fux (*).
Em abril, o CNJ anulou a licitação do TJ-RJ para contratar uma empresa de prestação de serviços terceirizados, por entender que esses profissionais não desenvolveriam atividades-fim do Poder Judiciário, mas atividades típicas do Poder Executivo, e sem qualquer subordinação com a administração do tribunal (**).
O CNJ também determinou que o TJ-RJ convoque os candidatos aprovados, em concurso público, para os cargos de analista judiciário nessas duas especialidades.
No mandado de segurança, o tribunal alega que existem atualmente no Estado do Rio doze CPMA’s e que, com a decisão do CNJ, as tarefas estão suspensas desde maio, paralisando o exame de 19.880 processos em trâmite nas Varas de Execuções Penais.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Paulo Eduardo Teixeira, entendeu na época que a contratação não seria de competência do tribunal, pois o Judiciário não poderia assumir integralmente os custos de serviços de responsabilidade do Executivo.
Teixeira disse que o TJ-RJ contrariou liminar concedida por ele em outubro de 2013 que determinava a suspensão do processo de licitação. “O tribunal tenta, assim, convalidação de ato que há tempos é irregular”, registrou em abril.
No pedido ao Supremo, o TJ-RJ alegou que celebrou convênio com o governo do estado, de acordo com Resolução CNJ 101/2009, que entendeu serem os trabalhos psicossociais de cunho administrativo e de responsabilidade do Poder Executivo.
Ainda segundo o tribunal, após uma fase de transição, o convênio resultaria na transferência ao Executivo da totalidade de custeio e da responsabilidade de executar regularmente as tarefas de atendimento, encaminhamento e acompanhamento social e psicológico dos beneficiários das penas restritivas de direito realizadas nas CPMA’s.
Durante a vigência do acordo, eles permaneceriam sob tutela direta do TJ-RJ.
“Os ilustres conselheiros do CNJ desconsideram que a descontinuidade dos serviços prestados pelos psicólogos, assistentes sociais, que o TJ-RJ pretendia contratar com a Licitação 0154/2013, inviabiliza a prolação de inúmeras decisões dos juízos das Varas de Execução Penal em procedimentos de aplicação de penas alternativas que dependam desse exame preliminar técnico, afetando, diária e diretamente, milhares de internos do Sistema Penitenciário que possuem a expectativa ao deferimento desse salutar benefício”, concluiu o TJ-RJ.
O procedimento no CNJ foi instaurado a partir de questionamento do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RJ, que considerou inconstitucional a contratação de terceirizados pelo TJ-RJ.