CNJ abre processo e afasta juiz do Pará

Frederico Vasconcelos

– Correição apurou suspeitas de recebimento de vantagens e ofensas a advogados e promotores.

– Ministra Nancy Andrighi confirma relato de advogado sobre “comportamento violento” do magistrado.

O colegiado do Conselho Nacional de Justiça acompanhou nesta terça-feira (7), por unanimidade, o voto da ministra Nancy Andrighi pela abertura de processo administrativo disciplinar e afastamento provisório do juiz José Admilson Gomes Pereira, da comarca de Xinguara, no Pará, “para assegurar a boa reputação da Justiça”.

Trata-se do julgamento de reclamação disciplinar requerida pela OAB do Pará. (*)

Ao concluir o seu voto, a corregedora nacional de Justiça afirmou que eram verdadeiros os fatos denunciados e narrados em sustentação oral pelo representante da OAB-PA sobre o “comportamento violento do juiz”.

Nas alegações preliminares, o magistrado alegou impedimento do conselheiro Gilberto Martins. “Parabenizo o belíssimo trabalho feito pela corregedora nacional de Justiça”, disse Martins, que se declarou suspeito para participar do julgamento.

A decisão foi tomada a partir de relatório de correição realizada em abril e maio de 2014, ainda na gestão do corregedor Francisco Falcão, pelos juízes auxiliares da corregedoria Erivaldo Ribeiro dos Santos e José Luiz Leite Lindote.

O relatório concluiu pela “existência de indícios da prática de crime por parte do magistrado”; reproduz depoimentos de vários advogados e promotores que relatam casos de cobrança e recebimento de vantagens indevidas pelo magistrado, além de ofensas a membros do MP e da advocacia.

O juiz foi acusado de repassar informações privilegiadas, de atuar com celeridade num processo a fim de beneficiar um advogado, em processo envolvendo o ex-prefeito do município de Água Azul do Norte, cidade em que a atual prefeita é ex-sócia da namorada do magistrado.

O juiz José Admilson Pereira julgou vários processos em que sua namorada, a advogada Mayara Cristina Mendonça de Faria, atua como representante de uma das partes.

A equipe da corregedoria constatou déficit de produtividade do magistrado. Em sua estante, verificou-se que não havia separação entre processos mais antigos e recentes. Trabalhava em seu gabinete uma funcionária cedida pelo município de Água Azul e que não tinha qualquer vínculo com o tribunal e registro na direção do foro.

Os juízes auxiliares constataram o arquivamento de vários processos em que o juiz é acusado de cobrar vantagens indevidas, de ofender e humilhar pessoas e de registrar morosidade na condução dos casos.

Ouvido pela corregedoria, o juiz relatou as dificuldades da comarca, “com um fórum sucateado e sem as mínimas condições de trabalho”. Afirmou que “sua atuação firme na área criminal reduziu o índice de criminalidade na comarca”. Disse que teve indeferido pedido de carro blindado.

Consta no relatório que o magistrado admitiu que “a Dra. Mayara é realmente sua namorada, e que teria de fato despachado em processo em que a mesma teria atuado, mas por engano/distração ou negliência, tendo constatado isso em um processo da Dra. Mayara”.

Disse que “não é de exibir armas publicamente, mas admitiu portar em audiência, de forma ‘retraída'”.

Numa audiência em abril de 2011, o juiz chegou atrasado ao fórum e a promotora requereu certidão dando conta de que o representante do MP estava presente na hora designada. O magistrado teria afirmado, na ocasião:

“Já dei a ordem para fazerem a sua certidão Doutora, estou doente, gripado (…) quem a senhora pensa que é? Chegou outro dia e tá (sic) achando que é a rainha da cocada preta? A senhora acha que é o que? (…) a senhora fica o tempo todo em Ituiutaba e quando vem pra cá (sic), vem com essas (…) veio pra minha comarca pra bagunçar”.

Um advogado depôs à corregedoria, afirmando que “o juiz tem uma forma de abordagem no sentido de criar dificuldades para em seguida vender facilidades. Sobre tratamento descortês ou falta de urbanidade, declara que o magistrado em determinada ocasião teria verbalizado que iria acabar com o depoente, iria destruí-lo”.

“Considerando a existência de indícios da prática de crime por parte do magistrado José Admilson Gomes Pereira, remeta-se cópia digitalizada dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, resguardando-se o segredo de Justiça”, determinou o então corregedor nacional, em 27 de maio último.

(*) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003374-63.2014.2.00.0000