STF rejeita recurso de Clésio Andrade

Frederico Vasconcelos

Ministro Barroso entende que o objetivo era ganhar tempo e obter a prescrição na ação do mensalão mineiro.

Clésio, Barroso e Valério

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a baixa imediata para a Justiça mineira da ação penal em que o ex-senador Clésio Andrade responde pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. (*)

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que o novo recurso apresentado pela defesa seria uma tentativa de protelar o envio dos autos e obter a prescrição da pena.

“Aqui é um esforço de se ganhar tempo e conquistar a prescrição”, afirmou Barroso. O ministro Marco Aurélio entendeu que o recurso deveria ser acolhido.

Trata-se da ação penal aberta para investigar o ex-senador no chamado mensalão tucano ou mensalão mineiro.

Em janeiro de 2011, quando o ministro Joaquim Barbosa devolveu para a Justiça de Minas Gerais a ação em que Marcos Valério e outras 12 pessoas são investigadas, a defesa do publicitário alegou que o caso deveria ser reenviado ao STF porque Clésio Andrade assumira a vaga de senador deixada por Eliseu Resende (DEM-MG).

“A manobra ora exposta retrata, à perfeição, a maneira sub-reptícia, matreira, como se constrói a impunidade no nosso país, isto é, mediante manobras que visam a um único objetivo: ganhar tempo para alcançar a prescrição”, afirmou Barbosa, na decisão.

(*) AP 606