Pá de cal no caso do Fórum Trabalhista

Frederico Vasconcelos

Chicana que anulou a condenação do empresário José Eduardo Ferraz em 2006 pode beneficiar os outros réus.

Fischer, Monteiro de Barros, Ferraz, Estevão e Pertence

Quando a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou –em junho último– a condenação do empresário José Eduardo Ferraz, ficou claro que essa decisão abria a possibilidade de um retrocesso maior no caso dos desvios de dinheiro público na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo no final nos anos 90.

Não estavam errados os que apostaram nessa hipótese.

Eis o que revela reportagem de autoria do editor deste Blog publicada nesta terça-feira (14) na Folha:

 

A Procuradoria-Geral da República tenta evitar, no Supremo Tribunal Federal, a anulação de julgamento realizado em 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que condenou o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira e os empresários José Eduardo Ferraz e Fábio Monteiro de Barros por desvios de recursos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.

A Procuradoria entrou com recurso contra decisão da 1ª Turma do STF, que, em junho deste ano, anulou a condenação de Ferraz. O Ministério Público entende que o empresário foi favorecido em 2006 com uma chicana, recurso protelatório da defesa.

Agora, a Procuradoria quer reverter o que considera um erro material grave do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que pode ser uma pá de cal no caso do TRT de São Paulo.

Ferraz foi beneficiado com habeas corpus impetrado no STF pelo advogado José Paulo Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF. Pertence alegou que Ferraz sofreu cerceamento de defesa oito anos atrás, quando o TRF-3, em decisão unânime, convertera a absolvição do empresário em condenação a 27 anos e oito meses de prisão.

Na véspera daquele julgamento, o empresário desconstituíra seu advogado, Domingos Mantelli Filho. Pertence sustentou no STF que Mantelli Filho “já não gozava da confiança de Ferraz”. Mantelli Filho, porém, seguiu representando o empresário.

Em seu voto, o ministro Roberto Barroso disse que Ferraz apostou numa estratégia deliberada para anular o julgamento. Mesmo entendimento teve a ministra Rosa Weber, em seu voto: “O réu deixou de fazer uso da faculdade de se fazer representar por advogado por deliberação própria, em manobra destinada a adiar o julgamento”.

Marco Aurélio e Dias Toffoli entenderam que a ausência de defesa provocou a nulidade do julgamento. Como Luiz Fux deu-se por impedido, o empate beneficiou o réu.

No início deste mês, o ministro Felix Fischer recebeu no STJ oito recursos extraordinários de Ferraz, Estevão e Monteiro de Barros para decidir o chamado “juízo de admissibilidade” (ou seja, se os recursos deveriam ser remetidos ao Supremo). Os pedidos não tratavam do habeas corpus que favoreceu Ferraz.

Em vez de decidir se os recursos eram admissíveis, Fischer despachou –sem ouvir o Ministério Público– determinando a imediata remessa dos autos para o TRF-3 para que também fosse realizado novo julgamento de Estevão e Monteiro de Barros.

O ministro Marco Aurélio atendeu petição da Procuradoria e determinou que fosse enviada ao STJ e ao TRF-3 a íntegra do acórdão, explicitando que a ordem concedida no habeas corpus beneficiou, exclusivamente, o réu José Eduardo Ferraz.

Segundo avaliação do Ministério Público, “é estarrecedor que processo incluído no Programa Justiça Plena’ do Conselho Nacional de Justiça tenha condenação anulada “”oito anos após o julgamento pelo TRF-3 e dois anos após a inteira confirmação desse julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Fischer disse que o processo está sendo analisado com prioridade e que irá proferir sua decisão em breve.