AGU contesta pedido de 14º e 15º salários para Procuradores da República
O texto a seguir foi publicado no site da Advocacia-Geral da União nesta terça-feira (14):
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na Justiça do Distrito Federal, ação que contesta pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para pagamento do 14º e 15º salários aos membros da categoria, nos mesmos moldes recebidos pelos deputados federais e senadores. (*)
Dentre os argumentos, os advogados da União defendem que a solicitação da entidade não tem qualquer amparo legal, pois foi baseada em norma revogada.
A Associação alega que em obediência aos princípios da isonomia de vencimentos, nos termos da Lei nº 8.448/1992, os procuradores da República teriam direito ao recebimento das diferenças remuneratórias das mesmas parcelas concedidas aos parlamentares, até a regulamentação do Decreto Legislativo nº 210/2013.
Na ação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, questiona que além de não ter base jurídica, o pedido também encontra diversos óbices na Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de vantagem pessoal do serviço público.
Segundo os advogados, a entidade associativa tem conhecimento de que fundamentou seu pedido em dispositivo legal revogado desde a publicação da Emenda Constitucional nº 19/1998 e da Lei nº 10.593/2002. A Lei nº 8.448 foi publicada em julho de 1992 para regulamentar os artigos 37, inciso XI e 39, parágrafo 1º da Constituição.
Para a AGU, o direito de ação deve ser utilizado como um instrumento para resolução de conflitos e afirmação de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, e “não como um meio ardiloso com fins contrários aos preceitos que devem guiar uma relação processual, como a lealdade e a boa-fé”.
A PRU1 pediu a condenação da Associação por litigância de má-fé, demonstrando que uma entidade associativa formada por procuradores da República tem conhecimento jurídico suficiente para saber que um dispositivo legal foi revogado. “Logo, basear um pedido em legislação sabidamente revogada é uma atitude desleal, induz o juízo a erro, e assoberba a Justiça com pedidos contrários à ordem jurídica”.