ANPR emite nota sobre equiparação
A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) divulgou “Nota de Esclarecimento” sobre ação judicial em que pleiteia a paridade remuneratória.
Conforme o Blog divulgou, a Advocacia-Geral da União (AGU) contesta na Justiça do Distrito Federal pedido da ANPR para pagamento do 14º e 15º salários aos membros da categoria, nos mesmos moldes recebidos pelos deputados federais e senadores.
Os advogados da União entendem que a solicitação da ANPR não tem amparo legal, pois foi baseada em norma revogada.
Na manifestação assinada por Alexandre Camanho de Assis, presidente da ANPR, a associação afirma que “pede somente o cumprimento da Constituição, da Lei Complementar 75/93 e da Lei 8.448/92, que determinam a observância do princípio de equiparação remuneratória entre os Poderes da República e o Ministério Público em relação, apenas e tão somente, ao período em que abstraída tal determinação”.
Eis a íntegra da manifestação:
“Nota de esclarecimento“
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público prestar esclarecimentos sobre a ação judicial que pleiteia a paridade remuneratória:
O princípio da isonomia de vencimentos dos integrantes da Administração Pública foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Assim, qualquer acréscimo remuneratório aos membros componentes de qualquer dos Três Poderes deve ser adotado em favor dos outros, sob pena de tratamento desigual entre cargos e funções de igual estatura constitucional.
Os parlamentares instituíram em favor de seus membros parcelas oficialmente denominadas como ajuda de custo, ao argumento da necessidade de indenizar despesas com deslocamento e gastos extras gerados pelas atividades em Brasília. Tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados reconheceram, entretanto, o caráter remuneratório da verba paga.
A ANPR pede somente o cumprimento da Constituição, da Lei Complementar 75/93 e da Lei 8.448/92, que determinam a observância do princípio de equiparação remuneratória entre os Poderes da República e o Ministério Público em relação, apenas e tão somente, ao período em que abstraída tal determinação.
Os membros do Ministério Público Federal enfrentam atualmente um cenário de defasagem salarial superior a 20%. Não há, em qualquer circunstância, ato ilícito algum em questionar o Judiciário se o benefício em questão é também devido aos procuradores da República, à luz da mencionada paridade remuneratória estipulada pela Constituição.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República