Plano de voo dos ministros do STJ

Frederico Vasconcelos

Cada ministro do Superior Tribunal de Justiça receberá uma cota anual de R$ 45,6 mil para emissão de passagens aéreas nacionais. O saldo não utilizado será extinto ao final de cada exercício.

Trata-se de complemento a uma das resoluções editadas pelo ministro Francisco Falcão, em um dos primeiros atos de gestão à frente do STJ.

Magistrados convocados para substituição de ministros terão direito à emissão de duas passagens por mês (ida e volta) para seus estados de origem, não cumulativas. No caso de juiz auxiliar e juiz instrutor, a cota será de uma passagem mensal.

Os bilhetes serão emitidos exclusivamente em nome dos magistrados, e as despesas decorrentes de remarcação ou cancelamento serão debitadas da cota, no caso de ministros, ou ressarcidas ao tribunal, no caso de magistrados convocados.

Os comprovantes deverão ser apresentados cinco dias após o retorno da viagem (ou do cancelamento).

Nesta quarta-feira (15), o Conselho de Administração do STJ referendou os termos das Resoluções 10 e 11. A Resolução 11 disciplina que será competência exclusiva do presidente a representação do STJ em eventos nacionais e internacionais. O presidente poderá delegar essa atribuição ao vice-presidente, ao corregedor nacional de Justiça ou a um ministro, em caso de impossibilidade. A Resolução 10 trata da emissão de passagens aéreas para ministros.