Andrighi corrige precatórios no TRF-1
Em decisão cautelar, corregedora nacional exclui pagamentos de juros indevidos pelo tribunal federal.
A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, proferiu decisão cautelar determinando a exclusão da incidência de juros sobre juros em precatórios pagos e a pagar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A corregedora determinou ainda a adequação de índices de correção segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A liminar foi proferida tendo em vista iminente liberação de vultosa importância para pagamento de precatórios pelo TRF-1.
A medida foi tomada em correição que se realiza no TRF-1 [com sede em Brasília], quando foram identificadas irregularidades nos precatórios requisitórios e requisições de pequeno valor pagos e a pagar.
Foram constatados na totalidade dos precatórios analisados –pagos na forma parcelada– a aplicação de juros sobre juros [anatocismo].
Em processos parcelados, houve incidência de juros de mora a partir da segunda parcela, em desrespeito ao entendimento segundo o qual, uma vez atualizado o precatório e calculadas as parcelas, os juros de mora apenas incidem nas hipóteses de inadimplência.
A correição também identificou a aplicação indevida de indexadores.
“Além da fragilidade do sistema de gestão de precatórios do TRF-1, apontada no Relatório Parcial de Correição, e das irregularidades mencionadas, a iminente liberação de vultosa importância para o pagamento dos precatórios em data próxima, verifica-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora a justificarem a presente medida cautelar, preservando-se o interesse público”, registra a corregedora.
Andrighi determinou a imediata exclusão dos de juros de mora presentes nos precatórios parcelados, bem como a susbtituição do IPCA-E pela TR, nos termos da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal.
A diferença dos valores apurados deverá permanecer provisionada, a fim de garantir eventuaol direito dos credores.
A corregedora determinou a comunicação urgente da medida cautelar ao presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, e aos presidentes dos cinco TRFs, para que promovam o imediato cumprimento da decisão.