STF reavaliará prisão de Estevão
– Plenário vai decidir se recursos podem ser abortados sob alegação de que são procrastinatórios, diz advogado.
– Levantamento revela a cascata de recursos para tentar anular uma condenação reconhecida por seis colegiados.
O plenário do Supremo Tribunal Federal definirá, na próxima quarta-feira (29), se o ministro Dias Toffoli poderia ter determinado a prisão de Luiz Estevão sem o voto dos demais ministros da Primeira Turma.
Nesta terça-feira (21), a Turma decidiu, por unanimidade, que caberia ao plenário julgar uma questão de ordem levantada pela defesa de Estevão. Os advogados alegaram que a decisão de Toffoli prejudicou a defesa, e teria que ser colegiada.
Como relator, Toffoli entendeu que três recursos de Estevão eram procrastinatórios e contrariavam a jurisprudência do Supremo. Em decisão monocrática, decretou o trânsito em julgado numa das ações penais (quando não cabe mais recurso).
Estevão está preso em Tremembé (São Paulo), desde 27 de setembro, condenado por falsificação de documento público numa das ações sobre os desvios de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Contra o voto do ministro Marco Aurélio, a Turma manteve a prisão do empresário até decisão final do Plenário.
“O que o STF decidirá extrapola o caso Luiz Estevão”, diz Marcelo Bessa, advogado do ex-senador. “Vai definir se recursos legalmente admissíveis podem ser abortados sob a alegação de que têm cunho protelatório”, diz.
O Ministério Público Federal entende que se trata de mais uma tentativa da defesa, por meio de uma cascata de recursos, de anular a condenação imposta em 2006 pelo Tribunal Regional Federal, em São Paulo.
Nos últimos oito anos, desde a condenação pelo TRF-3, os recursos de Estevão foram analisados e rejeitados por seis órgãos colegiados. Quatro desembargadores, nove ministros do STF e ainda 24 ministros do STJ já decidiram contra a pretensão do empresário.
Em 2012, o Pleno do STF, por unanimidade, negou seguimento a um recurso de Estevão, que transitou em julgado no ano seguinte.
Segundo levantamento realizado pelo MPF, eis o histórico desse recurso:
– Em 2006, a Quinta Turma do TRF-3 –em decisão unânime– reformou sentença que absolvia o ex-senador, condenando-o a penas que somavam 31 anos e meio de prisão. Em maio último, a pena caiu para 26 anos de reclusão, com a prescrição de dois crimes.
– Da decisão de 2006, Estevão não interpôs apenas Recurso Especial, mas também Recurso Extraordinário. Esse recurso foi inadmitido pelo TRF-3 em 2007, e dessa decisão Estevão interpôs agravo para o STF.
– No Supremo foi negado provimento a esse agravo em 9 de abril de 2010. Dessa decisão, Estevão interpôs Agravo Regimental, também desprovido, pela Primeira Turma, por unanimidade, em 9 de novembro de 2010.
– Estevão interpôs Embargos de Declaração, rejeitados em 9 de março de 2011 e, depois, Embargos de Divergência, aos quais foi negado seguimento pelo relator em 12 de novembro de 2012.
– Dessa decisão, Estevão interpôs Agravo Regimental, que foi levado a julgamento pelo Pleno do STF, tendo sido desprovido por unanimidade em 19 de dezembro de 2012, vindo o recurso a ser declarado transitado em julgado em 25 de março de 2013.
Ou seja, no entendimento do MPF, essa via extraordinária que Estevão tentou para impugnar o acórdão do TRF-3 já foi declarada descabida pelo Plenário do Supremo.
No entendimento do MPF, o Supremo já analisou e considerou, sob o ponto de vista constitucional, plenamente válida a condenação imposta pelo TRF-3.