Estevão tenta anular atos de Toffoli

Frederico Vasconcelos

Toffoli e EstevãoO Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta quarta-feira (29) duas questões de ordem interpostas por Luiz Estevão relativas a decisões do ministro Dias Toffoli que resultaram na prisão do ex-senador no final de setembro.

Na primeira questão de ordem, a Corte deverá decidir se a determinação de Toffoli de baixar os autos à origem, independentemente de trânsito em julgado, por entender que os recursos são protelatórios, ofende aos princípios do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

O ex-senador alega que a decisão monocrática do relator afrontou o princípio da colegialidade.

Na segunda questão de ordem, a defesa alega que Toffoli não poderia ter prolatado decisão depois de haver determinado a baixa dos autos. Ou seja, quando negou seguimento, no dia 1º de outubro, a dois dos três recursos da defesa, o relator já havia determinado, em 25 de setembro, “a baixa dos autos independentemente de publicação da decisão”.

A defesa alega nulidade absoluta, uma vez que a jurisdição do STF naquele momento já estava encerrada, por ato emanado por ela própria, “em manifesta transgressão ao princípio da inércia de jurisdição”.

Na segunda questão de ordem, Estevão sustenta que o processo “estava, e ainda está, sob a jurisdição da MM. 7ª Vara Criminal da Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo”.