CNMP abre processo contra procurador

Frederico Vasconcelos

Grandis é acusado de ter deixado parado um pedido de diligências do MP da Suíça sobre o caso Alstom.

 

Assad e Grandis O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu processo disciplinar para apurar os indícios de que o procurador da República Rodrigo de Grandis descumpriu dever legal no exercício de sua função ao deixar parado, por quase três anos, um pedido de investigação da Suíça sobre o caso Alstom.

Trata-se da apuração sobre suspeitas de distribuição de propinas da multinacional francesa para servidores e políticos do PSDB em São Paulo.

É o que revela reportagem de autoria do editor deste Blog e do repórter Flávio Ferreira publicada nesta sexta-feira (31) na Folha.

A sindicância do CNMP teve desfecho diferente da apuração interna do Ministério Público Federal, que arquivou o caso em abril por entender que a conduta de Grandis não prejudicou as investigações e não houve falta funcional do procurador.

Em outubro de 2013, o corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas Assad, instaurou reclamação disciplinar para apurar possíveis irregularidades na conduta do procurador, que teria ocasionado atraso nas investigações sobre o caso Alstom.

Na ocasião, a Procuradoria da República em São Paulo distribuiu nota alegando que o pedido de diligências suplementares enviado pelo Ministério Público suíço “foi arquivado erroneamente em uma pasta de documentos auxiliares, quando deveria ser juntado ao processo de cooperação internacional principal”.

Na última sexta-feira (24), Assad acolheu manifestação de Humberto Eduardo Pucinelli, promotor de Justiça do Paraná e membro auxiliar da Corregedoria Nacional, e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Em 5 de setembro, Pucinelli propôs a medida com base em dispositivo do regimento interno que prevê a instauração do processo disciplinar “se houver indícios suficientes de materialidade e autoria da infração ou se configurada inércia ou insuficiência de atuação”.

Como foi juntada aos autos a cópia integral da sindicância conduzida pelo Ministério Público Federal –incluindo documentos bancários oriundos da Suíça–, o auxiliar da corregedoria recomendou que fosse decretado o sigilo na reclamação disciplinar.

Grandis deverá ser citado pessoalmente, recebendo cópia integral dos autos em meio digital, a partir de quando terá prazo de dez dias para apresentar defesa prévia. Ele poderá receber a pena de censura, a segunda mais branda na lista de punições.

À Folha, o procurador disse que ainda não informado sobre a instauração do processo, mas tem “convicção de que prevalecerá a decisão da Corregedoria do Ministério Público Federal” de que ele não cometeu “falta funcional”.