TJ-SP instaura processo e afasta juíza
Em viagem ao exterior durante correição, magistrada alegou internação hospitalar que não foi comprovada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo abriu processo administrativo disciplinar e determinou o afastamento cautelar da juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, titular da 18ª Vara Cível Central de São Paulo.
Em longo e duro voto, o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Elliot Akel, relatou vários incidentes que revelariam conduta omissiva e descuido do dever de fiscalização de subordinados.
Em março, durante correição extraordinária, a magistrada e o escrivão não se encontravam na 18ª Vara Cível. A juíza estava em viagem a passeio ao exterior.
O corregedor considerou o caso “bastante grave e que deve servir de exemplo para toda a magistratura de São Paulo”.
Inicialmente, ela alegou que estava ausente em razão de internação hospitalar e doença. No momento seguinte, não podendo ocultar que viajara ao exterior a passeio, tentou regularizar, a posteriori, a falta, sob alegação de gozo de férias.
Para Akel, foi uma “atitude incompatível com a magistratura”. Segundo o corregedor, a magistrada “omitiu e mentiu ao Tribunal de Justiça”, não tendo comprovado nos autos a alegada internação no Hospital Albert Einstein.
A 18ª Vara Cível cuida de vários processos falimentares de vulto, que envolvem milhões de reais e que tramitam há vários anos –como os da Petroforte e do Mappin.
Antes de a juíza ser afastada, a Vara estava sob monitoramento diário da Corregedoria-geral. Outra investigação apura despachos que autorizaram o levantamento de valores indevidos e pagamentos de honorários para escritórios de advocacia.
Akel registrou em seu voto que o comportamento omissivo da magistrada não é recente. “É perene, é constante”.
O Corregedor-Geral votou pela rejeição da defesa prévia: “Não é verdade que sua folha de antecedentes seja imaculada”, como ela alegou. “É leviandade afirmar que não teve procedimento disciplinar contra si”.
Em 1999, o Órgão Especial, por unanimidade, havia aplicado a pena de censura à magistrada. Em seu voto, Akel listou várias reclamações disciplinares, manifestações de promotores e representação do Procurador-Geral de Justiça, revelando atrasos em audiências, ameaças, tratamento grosseiro a membros do Ministério Público, arquivamentos de processos sem prévia manifestação do MP, além de atraso generalizado em ações criminais.
A juíza também foi mencionada numa comarca do interior como “caloteira”, com dívidas em bancos e autora de ameaças a um gerente do Banespa durante negociação de seu débito.
Akel havia proposto apenas a abertura de processo disciplinar, sem o afastamento da juíza durante as investigações. Entendia que, estando a Vara sob monitoramento, a juíza poderia permanecer no cargo.
O desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior defendeu o afastamento da juíza, tendo sido acompanhado pelo desembargador Neves Amorim. “O mal maior é a permanência da magistrada na própria vara”, afirmou Amorim.
O Corregedor-Geral não fechou questão. O Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar e afastamento cautelar da juíza.
Em sustentação oral, o advogado Rogério de Menezes Corigliano requereu o arquivamento do procedimento. Alegou que a ausência da magistrada ocorreu por questões de saúde e problemas decorrentes de um divórcio.
Corigliano disse que a magistrada “se penitenciava por não ter comunicado a ausência no momento oportuno”, e que não houve prejuízo aos jurisdicionados. “Não há elementos, nenhuma conduta a desabonar a magistrada”, disse o defensor.