Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal terão segurança

Frederico Vasconcelos

Segurança ministros aposentados

O Supremo Tribunal Federal decidiu estender aos ministros aposentados os serviços de segurança que são prestados aos ministros da ativa.

A medida foi tomada em sessão administrativa do STF, na última quarta-feira (29), quando os ministros decidiram fazer um acréscimo em artigo do Regulamento da Secretaria do Tribunal.

O ato assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski foi divulgado no “Diário da Justiça Eletrônico” nesta segunda-feira (3).

O artigo 59-A passou a vigorar prevendo que a Secretaria de Segurança (SEG), subordinada ao Diretor-Geral do STF, “tem por finalidade exercer as atividades de segurança patrimonial, eletrônica, de ministros em atividade e aposentados” etc.

Na redação anterior, o trecho modificado era o seguinte: “tem por finalidade exercer as atividades de controle de acesso às dependências do Tribunal; de segurança patrimonial, eletrônica, de autoridades, servidores e pessoas que demandam o STF” etc.

Segurança peluso e lewandowskiA questão da segurança de ministros aposentados veio à tona quando o Blog publicou, em junho, que o STF iria contratar empresa privada para renovar a segurança pessoal armada –em São Paulo– nas residências do ministro Ricardo Lewandowski e do ex-presidente Cezar Peluso.

O edital de licitação previa a atuação de 16 seguranças armados –com pistolas semiautomáticas– cumprindo uma escala de revezamento que mantém dois homens na guarnição de cada imóvel, 24 horas por dia.

Em julho, quando o Blog questionou o STF se seria mantida a segurança privada na residência de Peluso, o tribunal informou que “o assunto da segurança na residência de ministros aposentados será resolvido em Sessão Administrativa”.

Em setembro, quando o Blog pediu esclarecimentos sobre a renovação do contrato com a empresa privada de segurança Vanguarda –e quais ministros teriam os serviços de segurança privada em seus imóveis– a Secretaria de Comunicação do STF citou uma Resolução assinada pelo então presidente Joaquim Barbosa, em junho de 2014, para não prestar informações adicionais.

Alegou, com base nessa resolução, que são “insuscetíveis de atendimento os pedidos” (…) “relativos a informações que possam colocar em risco a segurança do Supremo Tribunal Federal ou dos Ministros e seus familiares”.