Plenário do STF decidirá caso Edmundo
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu neste terça-feira (4) remeter ao Plenário recurso interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão do então relator, ministro Joaquim Barbosa, que, em setembro de 2011, declarou a extinção da punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto.
Edmundo foi condenado em março de 1999 por homicídio culposo e lesão corporal culposa após se envolver em acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas.
Segundo o atual relator, ministro Luís Roberto Barroso, o recurso envolve discussão sobre a interpretação do artigo 112, inciso I, do Código Penal, quanto ao termo inicial da prescrição executória.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, Barroso lembrou precedente da Corte segundo o qual o princípio da presunção de inocência impede a execução provisória da condenação criminal.
“Como esse julgado do Plenário impacta o alcance e o sentido desse dispositivo do Código Penal, tem havido uma oscilação jurisprudencial nas duas Turmas”, explicou o relator.
Por essa razão, ele propôs que a discussão fosse encaminhada para análise do Plenário “a fim de que se firme um ponto de vista que possa valer para todos os casos em ambas as Turmas”.
A decisão de Barbosa foi proferida em recurso interposto pela defesa do ex-jogador contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que fixara a pena em quatro anos e seis meses de detenção a ser cumprido em regime semiaberto.
A pena inicial era de três anos, mas foi acrescida da metade (18 meses) em razão de a condenação ter sido por mais de um crime (homicídio e lesão corporal).
Barbosa decidira que, para a hipótese de prescrição, a regra determina que seja observada a pena aplicada isoladamente, ou seja, desconsiderando-se o aumento referente ao concurso de crimes.
A prescrição ocorreu no dia 25 de outubro de 2007, antes mesmo da data em que o recurso de Edmundo chegou ao STF.