Luiz Estevão continuará preso

Frederico Vasconcelos

STF julga recurso de Estevão

Plenário do STF mantém decisão de Toffoli e elogia sua atuação ao rejeitar vários recursos procrastinatórios.

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal manteve nesta quarta-feira (5) a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que decretou o trânsito em julgado numa das ações contra Luiz Estevão determinando a prisão do ex-senador no final de setembro.

Ao rejeitar duas questões de ordem levantadas pela defesa, vários ministros elogiaram a decisão do relator, reconhecendo o caráter procrastinatório desses recursos, que tinham o objetivo de alcançar a prescrição e evitar o cumprimento da pena.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o relator fez extenso levantamento do processo, veiculou as razões pelas quais decretou o trânsito em julgado e “permitiu que o processo tivesse um resultado importante para a sociedade”.

Segundo Lewandowski, a decisão segue o entendimento que vem se firmando paulatinamente no STF no sentido de que o relator pode decretar o trânsito em julgado diante de recursos protelatórios.

Segundo Gilmar Mendes, “recursos procrastinatórios não podem ter o efeito de obstar o trânsito em julgado”. A ministra Cármen Lúcia disse que não há qualquer reparo a ser feito no voto do relator.

Na primeira questão de ordem, a defesa contestava a determinação de Toffoli de baixar os autos à origem –por entender que os recursos são protelatórios e houve trânsito em julgado– o que afrontaria o princípio da colegialidade.

Na segunda questão de ordem, a defesa alegou que Toffoli não poderia ter prolatado decisão depois de haver determinado a baixa dos autos.

Depois de seu voto acompanhando o relator, o ministro Celso de Mello esclareceu que as considerações que havia feito sobre recursos procrastinatórios não eram dirigidas ao advogado de Estevão, Marcelo Bessa, cuja atuação no STF foi elogiada pelo decano.

Com a decisão do plenário, Estevão continuará cumprindo a sentença de 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documento público numa das ações sobre os desvios de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

O processo pela prática do crime de corrupção ativa, peculato e estelionato já teve as penas prescritas no que diz respeito ao crime de formação de quadrilha e uso de documento falso.

Essa ação penal será encaminhada ao Supremo após 14 anos de tramitação pelo Poder Judiciário com inúmeros recursos da defesa também de caráter procrastinatório.

As penas não prescritas somam 20 anos de reclusão, em regime fechado. O total devido ao Tesouro –em valores atualizados, incluindo indenização e multa– chega a R$ 2,25 bilhões, segundo o Ministério Público Federal.