Auxílio-moradia, pesos e medidas

Frederico Vasconcelos

O comentário a seguir foi colocado no Facebook pelo juiz Marcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba. É reproduzido no Blog com sua autorização:

 

FOCO DA ATENÇÃO

Sem adentrar no mérito –se certo ou errado– de cada situação, mas fica só a indagação do porquê o Poder Judiciário é “mais vitrine” que os outros.

O Ministério Público Federal deixou de embargar no “caso mensalão” para majorar a pena de alguns reús, o que, em nome da isonomia, resultou na redução das penas de vários outros: quase não se falou disso na mídia.

Um único acórdão, dentre os milhões no país, fixa danos morais em face de uma agente de trânsito, em fato polêmico: a mídia destaca nacionalmente.

A Defensoria Pública da Paraíba fixou auxílio alimentação em mais de R$ 4 mil aos honrados Defensores Públicos, o que dá R$ 181 por cada almoço: nada se falou na mídia, exceto quando o Tribunal de Contas do Estado a suspendeu.

O Poder judiciário, pelo Supremo Tribunal Federal, estendeu o auxílio-moradia aos juízes, prática que já vinha sendo adotada pelos Procuradores da República, e só a partir daí é que a mídia deu espaço.

 

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