Autoridade abusada e explicação inócua
CONSIDERANDO que caberá ao Conselho Nacional de Justiça e aos tribunais superiores eventualmente reexaminar os fatos e decidir quem supostamente abusou da autoridade: o magistrado que dirigia um veículo sem placa e sem documentação ou a agente de trânsito a quem o mesmo magistrado deu voz de prisão e o Tribunal do Estado do Rio de Janeiro condenou, numa ação de indenização, por haver afirmado que ele “era juiz, mas não Deus“;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional inclui entre os deveres do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e tratar com urbanidade as partes;
CONSIDERANDO que a mesma Loman também veda a magistrados manifestar por qualquer meio de comunicação opinião sobre processo pendente de julgamento,
Fica difícil ao cidadão comum entender o que pretendeu a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) ao emitir a seguinte Nota Pública sobre o episódio [grifos do Blog]:
NOTA PÚBLICA
Diante da repercussão exacerbada do caso envolvendo um magistrado e uma agente pública da Lei Seca, a Amaerj vem a público esclarecer que tem informado a todos os veículos de comunicação, que qualquer autoridade, seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, que seja parado na Lei Seca, deve se comportar como qualquer cidadão.
E, em contrapartida, a Associação também acredita que o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não.
Por fim, a Amaerj explica que as questões judiciais devem ser decididas com base nas provas existentes em cada processo.
06 de Novembro de 2014
Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj)
A nota da entidade não esclarece, não explica.
Diante da gravidade dos fatos, a manifestação sugere o famoso refrão de Abelardo Barbosa, o Chacrinha: “Eu estou aqui para confundir, eu não estou aqui para explicar”.