Juiz Auditor da Justiça Militar decide não acumular as funções de substituto
“União obtém enriquecimento ilícito com trabalho forçado, sem a contrapartida remuneratória”, diz juiz.
O Juiz Auditor José Maurício Pinheiro de Oliveira, da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (Pará, Amapá, e Maranhão), assinou portaria decidindo que, a partir de 1º de novembro, não iria acumular mais suas funções com as do Juiz Auditor Substituto, cuja designação é aguardada desde 2010.
Entre os vários motivos alegados, o juiz citou que “nosso ordenamento jurídico não admite o trabalho forçado sem remuneração” e que “a União vem obtendo enriquecimento ilícito, devido ao trabalho forçado do Juiz Auditor, sem a contrapartida indenizatória e/ou remuneratória”.
A Portaria foi assinada no dia 31 de outubro e publicada no “Diário Oficial de União” do último dia 4.
Na Portaria, ele cita o veto presidencial ao art. 17 de Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014.
No ato, o juiz revela que “todos os dias, inclusive nos finais de semana e feriados, o Juiz Auditor leva para sua residência inúmeros feitos que necessitam de decisões e despachos, utilizando, ao fim, recursos próprios como: energia elétrica, ar condicionado, luminárias, computadores, impressoras etc., sem receber a contrapartida remuneratória”.
Informa, ainda, que a partir de setembro último, a tarifa de energia elétrica no Estado do Paraná foi reajustada em 34% e os subsídios do Juiz Auditor não sofreram reajuste que possa suportar tal encargo”.
Esclarece que os feitos que deveriam ser julgados pelo Juiz Auxiliar Substituto permanecerá recolhidos ao Cartório, aguardando o provimento do cargo, definitivo ou provisório.
Ele informa que somente exercerá a jurisdição nos processos distribuídos ao Juiz substituto quando o provimento requisitar urgência, como ações penais cuja extinção de punibilidade esteja para ocorrer nos próximos seis meses; execuções penais nas quais o sentenciado estiver preso e sursis em fiscalização; feitos envolvendo o cerceamento da liberade de pessoa, afastamento de garantias constitucionais e quando a demora possa prejudicar a investigação.
Entre os vários “considerandos”, o magistrado registra que desde 13 de outubro de 2010 todos os processos aforados na Auditoria estão a cargo do Juiz Auditor.
“O Juiz Auditor está há mais de quatro anos acumulando as funções suas com as do Juiz Auditor Substituto, sem receber qualquer remuneração para executar o trabalho de dois magistrados.”