TJ-BA diz cumprir normas internas e diretrizes constitucionais

Frederico Vasconcelos

Tribunal de Justiça da Bahia prevê início do processo para provimento de vagas no primeiro semestre de 2015.

 

A pedido do Blog, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia enviou a seguinte mensagem a propósito de nota pública em que a Associação Juízes para a Democracia (AJD) afirma que aquela Corte estadual, em desrespeito ao regimento interno, posterga a titularização de 86 juízes substitutos, manifestação publicada nesta quarta-feira (12) no post sob o título “AJD defende promoção de juízes no TJ-BA“:
 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia segue no seu propósito de administrar o Poder Judiciário observando as diretrizes constitucionais e, delas, sob qualquer argumento, não se afastará.

Muitas têm sido as ações promovidas, em pouco mais de nove meses de gestão, com o objetivo de instituir o princípio da legalidade no tribunal mais antigo das Américas. Nesse contexto, demandas judiciais são naturalmente interpostas por aqueles que se sentem prejudicados diante da atual conjuntura.

A pronta resposta à decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça, que compelia o Tribunal a lançar edital de habilitação para titularização de Juízes Substitutos, serve, também, para afastar determinados interesses contrários a, repita-se, nova realidade.

O pleito direcionado ao Conselho visava “apenas e tão somente driblar a impossibilidade de pagamento de diferença de entrância para os juízes substitutos e, de forma indireta, obter aumento salarial”, conforme trecho do Mandado de Segurança, com pedido de liminar, dirigido ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia.

Tal diferença implicaria em um impacto financeiro de aproximadamente R$ 7 milhões por ano, quantia cujo pagamento é impossível de ser realizado em virtude de ausência de previsão legal que autorize o ordenamento de toda esta despesa.

Além de criar, portanto, gastos não previstos em orçamento, a decisão ataca previsões constitucionais, a exemplo dos artigos 93 e 95, que tratam, dentre outros, de ingresso na carreira, promoção de entrância para entrância, interstício mínimo de dois anos na entrância – lapso temporal ainda não alcançado pelos juízes substitutos –, vitaliciedade e inamovibilidade.

Ressalte-se que a Bahia, estado de vastas dimensões territoriais, tem suas peculiaridades. Na região oeste, onde muitos municípios estão a 900 quilômetros da capital, historicamente só é possível suprir vagas nas comarcas quando da realização de concursos, oportunidade em que são nomeados juízes para as longínquas localidades. No lançamento de editais, os magistrados, costumeiramente, pedem a remoção.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça também fere o disposto no artigo 83 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “Ainda que se concorde que a existência de vaga provoque a imediata abertura de edital de habilitação, sob pena de omissão ilegal, há que limitar a inscrição aos interessados que reúnam condições para a titularização, não podendo se admitir que, na falta desses, a escolha seja repassada aos juízes substitutos não vitalícios”, diz outro trecho do Mandado de Segurança, acatado liminarmente pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.

Ademais, também em respeito às normas internas e constitucionais, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encontra-se em fase final dos procedimentos de remoção e promoção para as entrâncias final e intermediária. Prevê-se, já para o primeiro semestre de 2015, o início do processo para o provimento das vagas existentes nas comarcas de entrância inicial.