TJ-SP nega auxílio-moradia retroativo

Frederico Vasconcelos

Tribunal considera “mera especulação” o pedido de entidade dos servidores ao Conselho Nacional de Justiça.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nega que pretenda fazer pagamentos do auxílio-moradia de forma retroativa, como alega a Assojuris (Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo) em requerimento protocolado no Conselho Nacional de Justiça.

Conforme este site divulgou no último dia 20, a representação da Assojuris foi distribuída para relatoria do conselheiro Emmanoel Campelo. (*)

Consultado pelo Blog, o TJ-SP prestou o seguinte esclarecimento, por intermédio da assessoria de Comunicação Social:

 

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem ciência da petição da associação e responderá ao Conselho Nacional de Justiça.

Entretanto, não se cogita pagamento retroativo. Trata-se de mera especulação.

Será pago apenas a partir de 15/09/14, como determina o art. 5º da Res. 199/14 do CNJ.

 

Em seu site, a diretoria da associação de servidores afirma que, “tão logo tomamos conhecimento, oficiosamente, que magistrados postularam o recebimento do referido benefício retroativamente, ingressamos com pedido de providências para impedir tal irregularidade, uma vez que as decisões do STF que regem a matéria produzirão efeitos a partir da concessão e não de forma retroativa”.

Pelos cálculos da entidade, considerando 2.520 beneficiados e o valor do auxílio-moradia [R$ 4.377,73], haveria um gasto mensal de R$ 11 milhões [despesa anual de R$ 132,4 milhões].

Na hipótese de pagamento retroativo nos últimos 60 meses, o comprometimento total seria de R$ 662 milhões.

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(*) PCA 0006677-85.2014.2.00.0000