STF decide sobre listas do quinto em SP

Frederico Vasconcelos

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar na próxima quinta-feira (27) ação em que o governador do Estado de São Paulo questiona a aprovação prévia, pela Assembleia Legislativa, das listas tríplices de advogados e membros do Ministério Público candidatos às vagas do quinto constitucional no Tribunal de Justiça estadual. (*)

A AGU opina pela inconstitucionalidade da expressão “depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa”, incluída no parágrafo único do art. 63, da Constituição do Estado de São Paulo. O parecer da PGR é pela procedência parcial do pedido.

O governador alega que a norma não é prevista na Constituição Federal, que não deixa espaço para “o exercício da criatividade” do constituinte local.

Medida liminar foi deferida pelo Pleno do STF em 8 de outubro de 2008. O relator é o ministro Marco Aurélio.
(*) Ação Direta de Inconstitucionalidade 4150