TRF-2 acolhe recurso contra suspensão de julgamento no protesto de juízes

Frederico Vasconcelos

Diretores da Ajufe participaram da decisão que determinou a remessa dos autos à corregedoria.

A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (com sede no Rio) acolheu recurso da Caixa Econômica Federal para reformar decisão do juiz federal Rogério Tobias, da 1ª Vara Federal de Niterói. Tobias suspendera um processo –durante o movimento de protestos dos juízes federais– até que houvesse provimento de cargo vago de juiz substituto ou regulamentação da gratificação por acumulação de acervo.

Em agosto, a presidente Dilma Rousseff vetara artigo 17 da Lei 13.024, dispositivo que aplicava à magistratura da União gratificação por exercício cumulativo de ofícios –instituída para o Ministério Público da União–, alegando “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

A decisão do TRF-2 gerou protestos na lista de discussões dos juízes federais. Participaram do julgamento dois diretores da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe): o desembargador José Antônio Lisboa Neiva (relator), cujo voto foi acompanhado pelo juiz federal convocado José Arthur Diniz. Neiva é o diretor da Revista da Ajufe e Diniz, diretor de Relações Institucionais.

A grita foi motivada porque  o movimento de protesto foi decidido em assembleia soberana, com base em consulta realizada pela Ajufe. E o inconformismo foi ampliado com a decisão do TRF-2 de remeter cópia dos autos à Corregedoria para apurar eventual falta funcional de Tobias.

O juiz de Niterói resolveu pedir sua desfiliação da Ajufe e tem recebido inúmeras mensagens de solidariedade.

O protesto dos juízes federais pelo direito à gratificação por acúmulo de funções –que era visto por alguns magistrados como um tiro no pé– corre o risco de se transformar num tiro pela culatra.

O movimento não ganhou apoio da sociedade, pois o auxílio-moradia havia sido recentemente aprovado, e o protesto poderia ser interpretado como uma iniciativa por mais vantagens à custa do direito alheio.

Em outubro, a decisão de Tobias havia sido mantida pelo juiz federal convocado Antônio Henrique Corrêa da Silva, que entendeu “precipitado reverter a decisão de primeiro grau, mormente quando fundada em tão sólidos elementos jurídicos”.

Antônio Henrique liderou a chapa “Democracia e Ação“, que perdeu as eleições para a chapa “Avançar na Luta“, encabeçada pelo atual presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek. Henrique sustenta que sua decisão foi tomada exclusivamente por convicção, com base em fundamentos jurídicos.

No recurso ao Tribunal, a Caixa Econômica Federal alegou que a decisão do juiz Tobias não têm o condão de afastar o seu direito “de vir a juízo requerer a prestação jurisdicional com vistas ao recebimento de seu crédito, decorrente da inadimplência de cliente que contratou espontaneamente com essa instituição financeira”.

Mesmo entendendo que “o pleito de recebimento de gratificação por acúmulo de juízo ou acervo processual é justo”, o desembargador Neiva registrou que ele “deve ser resolvido nas instâncias políticas e administrativas”. Segundo o relator, “o alvo da reivindicação do magistrado, contudo, não pode ser a sociedade”.

“As deficiências administrativas existem, mas não podem servir como óbice à prestação jurisdicional. Acolher o entendimento [do juiz Tobias] representaria verdadeiro colapso da Justiça Federal, com paralisação de milhares de processos em curso”, votou o relator.

A Turma decidiu que, “diante do pronunciamento público do Corregedor-Geral do Conselho da Justiça Federal, Ministro Humberto Martins, no sentido de determinar a averiguação dos fatos pelas Corregedorias Regionais, em relação a hipóteses como esta, providencie a secretaria o encaminhamento de cópia do presente acórdão à Corregedoria, para ciência”.

Em junho último –ou seja, antes do movimento de protesto e dos fatos levados a julgamento– o coregedor-geral Martins havia designado o desembargador Neiva como um dos juízes que poderiam ser convocados a participar dos trabalhos de correições e inspeções sobre o TRF-2.

Magistrados que apoiam Tobias sustentam que a recusa ao acúmulo de acervo foi decidida em Assembleia soberana da Ajufe e que o cumprimento dessas decisões é dever dos associados.

Segundo a Ajufe, a consulta contou com a participação de cerca de 70% dos associados. Mais de 83% dos votantes manifestaram-se pela recusa do acúmulo de funções jurisdicionais, mais de 85% dos associados manifestaram-se pela recusa das funções administrativas.

Mais de 92% dos associados responderam que não participariam de mutirões de julgamento até a aprovação do projeto de lei de acúmulo para a magistratura ou o reconhecimento da simetria pelo CNJ. As corregedorias foram comunicadas a respeito da consulta da Ajufe.

Consultado pelo Blog, o presidente da Ajufe diz que “respeita a opinião dos associados, pois a tolerância, inclusive em relação à liberdade de pensamento, é da essência da democracia”.

Mas diz que a entidade tem que respeitar o ato jurisdicional, a independência do juiz. “Não seria admissível que o presidente da Ajufe viesse a se manifestar sobre decisões jurisdicionais a respeito da recusa à acumulação de funções. Nesse caso, cabe recurso da decisão judicial.”

Bochenek diz que, por coerência, o mesmo princípio vale para a decisão jurisdicional do juiz de primeiro grau e para o julgamento do recurso pelo tribunal. “No nosso modo de entender, uma decisão associativa não se confunde com a decisão judicial”, afirmou.