Muito além dos índices de confiança
Sob o título “O paradoxo da confiança”, o artigo a seguir é de autoria de Gervásio Santos, coordenador da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
“A confiança é ato de fé, e esta dispensa raciocínio”. A frase do poeta Carlos Drummond de Andrade se encaixa perfeitamente ao resultado da pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), que entrevistou 7.176 pessoas distribuídas em sete estados e no Distrito Federal com o fim de aferir o Índice de Confiança na Justiça brasileira (ICJBrasil).
O ICJBrasil tem por objetivo identificar se o cidadão acredita que o Poder Judiciário cumpre a sua função com qualidade, tendo duas vertentes: a percepção que é a opinião da população sobre a Justiça e a forma como ela presta o serviço; e o comportamento que se traduz pela procura do Judiciário para solucionar os conflitos. Em uma escala de 0 a 10, o ICJBrasil alcançou 5,2, resultante da média de 3,9 do subitem percepção e 8,3 do comportamento.
Dito de outra forma, o que a pesquisa revelou foi o seguinte: a sociedade, embora tenha um olhar critico em relação ao Judiciário, busca na Justiça o caminho para soluções de conflitos quando sente que os seus direitos foram afrontados. Um paradoxo que foge a uma explicação racional. Retornando a Drummond, confirma-se que fé e raciocínio nem sempre andam juntos.
E antes que se diga que a população procura o Judiciário porque não tem outros meios para a resolução dos seus problemas, a mesma pesquisa perguntou aos entrevistados, apenas para exemplificar, se conheciam a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), oportunidade em que 95% responderam positivamente, mas apenas 19% declararam já ter utilizado seus serviços.
Apesar da contradição entre a falta de confiança e a elevada utilização da Justiça, não se pode fechar os olhos para o fato de que a população, ainda segundo os dados da pesquisa, tem uma visão de que o Judiciário, como prestador de serviço, é lento (89%), caro (81%) e difícil de utilizar (72%).
E neste ponto, surge um segundo paradoxo, pois os juízes brasileiros nunca produziram tanto como nos últimos anos, como atesta o relatório “Justiça em Números 2014” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Somente em 2013, foram 25,7 milhões de sentenças/decisões superando em um milhão as proferidas em 2012, o que resulta uma média de 4,28 processos julgados por dia por cada juiz. Se há um grande esforço dos juízes em produzir mais, fica então a indagação: por que o Judiciário não consegue ser mais ágil? Bem que se poderia utilizar a frase de Aristóteles de que “o erro acontece de vários modos, enquanto ser correto é possível apenas de um modo” para começar a responder a tal pergunta.
A previsão tenebrosa de que o Judiciário alcançará 114,5 milhões de ações em 2020 – que, particularmente, considero otimista – decorre da constatação de que muito precisaria ser feito para dar um mínimo de racionalidade ao sistema judicial. Corrigir os erros neste caso pressupõe um vasto conjunto de ações, que alcance desde a instituição de mecanismos para enfrentar a cultura do litígio judicial à adoção de medidas de ordem processual que valorize as instâncias ordinárias.
Sim, há muito a ser feito e boa parte das ações depende da atuação conjunta dos Poderes constituídos. Mas, sem dúvida, a administração do Judiciário – leia-se o CNJ e a presidência dos Tribunais – poderia ir além do que estabelecer metas e cobrar mais produção dos magistrados; poderiam tornar efetiva a política judiciária de valorização do 1º grau, afinal, das 95,14 milhões de ações em tramitação, apenas 10% chegam à Justiça de 2º grau.
Essa proporção, entretanto, não se traduz nas condições de trabalho. Enquanto há tribunais em que os desembargadores contam com até dez assessores, os juízes com um volume de trabalho muito superior possuem uma estrutura bem menor para lidar com todo o serviço da sua unidade judiciária, havendo casos em que um gabinete do 2º grau custa o triplo de uma vara judicial.
Essa conjunção de fatores explica o fato dos tribunais terem uma taxa de congestionamento menor do que o 1º Grau; e o pior, fica nas entrelinhas as razões pelas quais o CNJ resiste em aprovar a resolução que determinaria aos tribunais a redistribuição da força de trabalho em consonância com a demanda processual.
Como se vê, o paradoxo não é apenas entre a confiança no Judiciário e a utilização dos seus serviços, vai mais além, pois tem raízes, sem contabilizar os aspectos exógenos, no contrassenso interno de que quem possui um maior volume de demanda tem uma estrutura menor.
Espero que Niels Bohr, ganhador do Prêmio Nobel de Física de 1922, tenha razão: “Ainda bem que chegamos a um paradoxo.
Agora, há esperança de conseguirmos algum progresso”.