Para advogados, constrangimento à delação é modo de tortura psicológica
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) divulgou nota em que critica “a utilização da prisão como forma de obtenção da colaboração dos envolvidos”, a propósito da Operação Lava Jato.
O IASP afirma que o constrangimento à colaboração “perfaz-se como modo de tortura psicológica e real extorsão por parte do Estado”.
A seguir, a íntegra da nota, assinada por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do IASP.
O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP manifesta sua indignação quanto ao maior escândalo de corrupção da história do Brasil, com efeitos nefastos à nossa credibilidade no cenário internacional e com prejuízo concreto para a sociedade.
Na imperativa missão de combate à corrupção, o Ministério Público Federal apresenta-se como um grande protagonista para o sucesso das ações.
Tão grande é essa missão, quanto à responsabilidade na sua condução que não pode se afastar da Constituição Federal e as leis que são a garantia do Estado de Direito.
Firmes em tais razões, são incompreensíveis as recentes declarações em pareceres de membros do Ministério Público Federal sobre a necessidade da prisão como meio de obter acordos de colaboração premiada.
O IASP compreende a atualidade e utilidade do instituto da colaboração premiada no processo penal, mas destaca o considerável perigo para o devido processo legal e, sobretudo, para a garantia dos direitos individuais, a utilização da prisão como forma de obtenção da colaboração dos envolvidos, inclusive sob pena de anular os processos e tornar inútil todo o esforço de punir de forma exemplar.
A utilização da prisão como meio de constrangimento à colaboração perfaz-se como modo de tortura psicológica e real extorsão por parte do Estado.
A colaboração premiada deve e precisa ser aprimorada na busca da verdade processual, mas sem violar direitos tão duramente conquistados pela democracia.
O IASP, sendo uma Instituição da República com 140 anos de existência, reitera sua posição de intransigente defesa da legalidade, não aceitando, NUNCA, que os fins justifiquem os meios, devendo haver rigor no combate à impunidade que envergonha a todos os cidadãos de bem.
São Paulo, 29 de novembro de 2014
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo